O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, estabeleceu nova regra para petições apresentadas em processos que já estão em andamento na Corte. A medida consta da Resolução 921/2026, publicada nesta sexta-feira (2), e estabelece uma etapa de validação antes que determinados pedidos sejam vinculados automaticamente a um processo e, consequentemente, ao ministro que já atua como relator.
Segundo a resolução, a medida busca assegurar as regras de distribuição dos processos e o princípio do juiz natural, além de organizar e conferir maior transparência ao envio de petições incidentais. Pela nova regra, quando um pedido não tiver relação direta com o processo ao qual se pretende vinculá-lo, a petição deverá ser autuada como um novo processo e submetida às regras de distribuição, inclusive por sorteio entre os ministros do STF.
Quais pedidos passarão por validação
A análise prévia será exigida para petições apresentadas por terceiros, ou seja, pessoas que não atuem no processo como parte, procurador de uma das partes ou fiscal da ordem jurídica. O procedimento também será aplicado, independentemente de quem apresente o pedido, quando a petição: questionar ato de órgão jurisdicional ou de autoridade que não figure no processo; solicitar a extensão dos efeitos de uma decisão a pessoas, atos ou fatos que não estejam abrangidos pelo objeto da ação; ou formular pedido contra alguém que não seja parte no processo.
Também estão incluídas as petições de amicus curiae que apresentem pedidos.
Como será feita a distribuição
Para que uma nova petição seja vinculada a um processo em andamento em razão de conexão ou continência, será necessária a validação pela área técnica da Secretaria Judiciária e pela Presidência do STF. A análise ficará sob responsabilidade da Presidência, com apoio da Secretaria Judiciária. Se o pedido estiver dentro do objeto do processo, poderá ser juntado aos autos, cabendo ao relator analisar a questão.
Caso seja identificada uma pretensão autônoma, a petição não será vinculada ao processo original. Nesse caso, será autuada como novo processo e distribuída conforme as regras aplicáveis, inclusive por sorteio ou prevenção. A resolução também estabelece que as petições submetidas ao procedimento não serão definitivamente vinculadas aos autos nem encaminhadas para análise do relator antes da conclusão da validação.
O que não muda
A nova regra não altera as manifestações regulares das partes que já integram os processos, a juntada de documentos, as manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR) e os recursos internos. Os pedidos para atuação como amicus curiae também permanecem fora do procedimento, exceto quando apresentarem algum pedido enquadrado nas hipóteses previstas pela resolução. Também ficam fora da nova sistemática os processos submetidos aos níveis de sigilo 3 e 4, que seguem regulamentação própria.
A Resolução 921/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e se aplica somente às petições protocoladas a partir desta sexta-feira (2).
