A campanha do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) pediu nesta segunda-feira (28) ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspenda a decisão do ministro Flávio Dino que determinou o restabelecimento de publicações sobre Nossa Senhora Aparecida nas redes sociais.
O pedido foi apresentado em uma ação relatada por Fux que discute dispositivos do Marco Civil da Internet. A defesa de Flávio também quer que o caso seja levado ao plenário do STF, com o argumento de que cabe à Justiça Eleitoral atuar sobre conteúdos relacionados à disputa eleitoral.
A medida ocorre um dia depois de Dino derrubar uma decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia determinado a remoção de publicações relacionadas a Nossa Senhora Aparecida e a uma suposta intenção de Flávio de retirar da santa o título de Padroeira do Brasil.
Entenda a disputa sobre Nossa Senhora Aparecida
A controvérsia começou após a circulação nas redes sociais de conteúdos afirmando que Flávio Bolsonaro apoiaria uma mudança no título de Padroeira do Brasil concedido a Nossa Senhora Aparecida. O candidato negou a intenção e classificou a informação como falsa. A campanha recorreu à Justiça Eleitoral contra publicações que relacionavam seu nome ao tema.
Entre os conteúdos retirados do ar estava uma publicação do humorista Antonio Tabet. A postagem trazia uma imagem de Nossa Senhora Aparecida acompanhada da frase: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.
A decisão de Mendonça determinou a retirada da publicação e também de conteúdos considerados correlatos que associassem Flávio à suposta mudança da padroeira do Brasil. Segundo a Agência Brasil, a medida previa multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento.
Dino determina retorno das publicações
Tabet recorreu ao STF contra a decisão de Mendonça, e o pedido foi analisado por Flávio Dino. No domingo (27), o ministro determinou o restabelecimento da publicação e de outros conteúdos retirados pelo mesmo motivo. Dino avaliou que não havia, naquele momento, elementos suficientes para considerar o conteúdo ilícito sem uma análise mais aprofundada do caso.
Na decisão, Dino destacou que a publicação de Tabet não mencionava nominalmente Flávio Bolsonaro ou seus familiares. O ministro também considerou a proteção constitucional à liberdade de expressão no contexto eleitoral.
“Concluo que é impossível enxergar na postagem do peticionário (Tabet) o grau de certeza de ilicitude para – sem a adequada instrução processual – extrair duríssimas consequências contra a liberdade de expressão”, afirmou Dino.
Após a decisão, o ministro encaminhou o caso para análise do plenário do STF.
Campanha de Flávio recorre a Fux
Com a nova petição, a campanha de Flávio Bolsonaro busca suspender os efeitos da decisão de Dino enquanto o STF analisa a controvérsia. A defesa sustenta que a discussão deve ser examinada à luz da competência da Justiça Eleitoral para determinar a retirada de conteúdos considerados desinformação durante a campanha.
O pedido foi direcionado a Luiz Fux por ele ser relator de uma ação relacionada ao Marco Civil da Internet no STF. A campanha também solicita que a discussão seja submetida ao plenário da Corte.
A controvérsia envolve, portanto, duas questões: os limites da liberdade de expressão durante o período eleitoral e a competência da Justiça Eleitoral e do STF para determinar a retirada ou o restabelecimento de conteúdos publicados na internet.
CNBB nega participação em boato
A disputa judicial ocorre paralelamente à reação da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) ao episódio.
A entidade divulgou nesta segunda-feira (28) uma nota na qual negou ter produzido, autorizado ou participado da elaboração ou divulgação de informações falsas relacionadas ao processo eleitoral. A CNBB também afirmou não integrar estruturas político-partidárias e repudiou a produção e utilização de informações falsas, independentemente de quem possa ser beneficiado ou prejudicado.
A entidade declarou ainda que atribuir sua participação na disseminação de conteúdo falso sem fatos e provas a atinge injustamente.
O episódio acrescentou mais um capítulo à disputa em torno das publicações sobre Nossa Senhora Aparecida e colocou novamente em discussão, no STF, os limites da remoção de conteúdo durante a campanha eleitoral.
