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ECA Ambiental: nova lei garante prioridade a crianças em parques, praças e áreas verdes

Lei sancionada nesta quarta-feira (23) inclui o direito à natureza entre as garantias do ECA e estabelece novas diretrizes para cidades, escolas e proteção em emergências climáticas
Nova lei inclui o direito à natureza entre as garantias previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Foto: Prefeitura de Fortaleza/Divulgação

Crianças e adolescentes passam a ter direito à natureza com prioridade absoluta no Brasil. A garantia foi estabelecida pela Lei nº 15.512, de 22 de setembro de 2026, publicada nesta quarta-feira (23), que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e outras normas ambientais. A lei foi sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin (PSB).

Conhecida como ECA Ambiental, a legislação determina que União, Estados, Distrito Federal e Municípios atuem de forma articulada para garantir o acesso de crianças e adolescentes a áreas naturais saudáveis, incluindo praças, parques e áreas verdes e azuis urbanas próximas de suas casas, escolas e comunidades.

A nova lei também estabelece que políticas de planejamento urbano, educação e proteção ambiental considerem, com prioridade absoluta, os direitos e o melhor interesse desse público, inclusive em situações relacionadas a riscos e emergências climáticas.

Direito à natureza passa a integrar o ECA

Entre as principais mudanças está a inclusão expressa da natureza entre os direitos que devem ser assegurados a crianças e adolescentes com absoluta prioridade. A legislação define que esse direito envolve o acesso a ambientes naturais saudáveis e ecologicamente equilibrados, o brincar livre em contato com a natureza, a convivência comunitária, o fortalecimento de vínculos com o meio ambiente e a educação baseada na natureza.

A prioridade de acesso e acessibilidade é reforçada para crianças na primeira infância, crianças e adolescentes com deficiência e aqueles em situação de risco ou vulnerabilidade social. O texto também determina que os sistemas municipais de áreas protegidas e de áreas verdes e azuis busquem viabilizar o acesso de todas as crianças e adolescentes a uma área natural próxima de suas moradias.

Cidades terão de considerar crianças no planejamento urbano

A legislação estabelece novas diretrizes para o planejamento das cidades. Entre elas está a criação de rotas seguras, espaços lúdicos e caminhos acessíveis para a circulação de crianças e adolescentes. O entorno das escolas e os trajetos escolares também deverão ser considerados nas políticas de qualificação urbana, com incentivo à mobilidade ativa, à segurança e ao contato com a natureza.

A norma prevê ainda a oferta de praças, parques e espaços públicos mais lúdicos, que incentivem o brincar livre em contato com ambientes naturais. Também estabelece a criação de sistemas de alerta e rotas de fuga de fácil compreensão para crianças e adolescentes durante eventos climáticos extremos. A prioridade deve ser dada a ações de mobilidade ativa que ofereçam acessibilidade, segurança e conforto, com atenção à escala do bairro e ao acesso a equipamentos públicos e privados.

Escolas deverão estimular educação baseada na natureza

O ECA Ambiental também cria diretrizes para os sistemas de ensino. União, Estados, Distrito Federal e Municípios deverão estimular medidas voltadas à educação baseada na natureza, aproximando educação ambiental e climática de estratégias pedagógicas. A legislação prevê ações relacionadas ao contato dos estudantes com a natureza, à biodiversidade, às mudanças climáticas e ao desenvolvimento de habilidades verdes.

Os espaços escolares também deverão ser considerados nas estratégias de adaptação climática e resiliência urbana, com soluções baseadas na natureza.

Crianças terão prioridade em emergências climáticas

A nova legislação também relaciona o direito à natureza à proteção de crianças e adolescentes diante de eventos climáticos extremos. A lei determina prioridade nas ações de prevenção de desastres e remediação de perdas e danos, além da criação de protocolos e fluxos de atendimento prioritário para situações de emergência climática. Em casos de deslocamentos provocados pelas mudanças climáticas, crianças e adolescentes terão direito a permanecer sob os cuidados de suas famílias ou responsáveis legais. A norma também prevê proteção contra abusos físicos e emocionais, tráfico, exploração e discriminação durante os deslocamentos.

Nova política nacional terá atuação integrada

A lei determina a criação da Política Nacional Integrada do Direito da Criança e do Adolescente à Natureza, que deverá ser formulada e implementada a partir de um espaço intersetorial definido posteriormente por regulamento. Entre os eixos previstos estão o acesso a áreas naturais, a convivência e o vínculo com a natureza, o brincar livre, a adaptação e mitigação climática e a participação de crianças e adolescentes nas políticas relacionadas às mudanças climáticas.

A legislação também prevê o aprimoramento da coleta e organização de dados sobre ameaças e violações relacionadas a esse direito, além da formação de profissionais que atuam na proteção de crianças e adolescentes.

Denúncias poderão ser encaminhadas pelo Disque 100

Casos de violação do direito de crianças e adolescentes à natureza deverão integrar um fluxo de encaminhamento para a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, por meio do Disque 100, além dos Conselhos Tutelares, Ministério Público e autoridades policiais, preferencialmente delegacias especializadas.

Com a nova legislação, o direito à natureza passa a ser tratado de forma integrada às políticas de infância, educação, urbanismo, meio ambiente e mudanças climáticas, com prioridade absoluta para crianças e adolescentes.