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Justiça Eleitoral retira 29 minutos de propaganda TV de Elmano por comparar Ciro a Bolsonaro

Na peça, a coligação encabeçada pelo petista utilizava imagens dos dois agentes políticos, em momentos distintos. Conforme o TRE-CE, mesmo que as falas sejam verdadeiras, a mensagem produzida não é equivalente
Fotos: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou, nesta sexta-feira (18), que a campanha de Elmano de Freitas (PT) à reeleição está impedida de veicular inserções que comparavam o candidato Ciro Gomes (PSDB) com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Ao todo, 29 minutos de propaganda de TV da campanha do petista serão retirados, sob pena de uma multa de até R$ 15,9 mil.

A peça afirmava que os dois teriam “tratamento agressivo às mulheres” e que, “quando são questionados, ficam violentos”. O TRE-CE considerou que houve uma grave descontextualização capaz de induzir o eleitor a erro.

O desembargador eleitoral Magno de Oliveira, que relatou o processo, reconhece a “irregularidade e o caráter ilícito da propaganda negativa impugnada, em razão da montagem e grave descontextualização das falas e dos registros audiovisuais”. “As falas são verdadeiras e os episódios existiram, mas a mensagem produzida pela montagem não é equivalente à soma dos fatos originários“, escreveu o magistrado.

“A utilização de fatos pretéritos seria perfeitamente legítima se a propaganda dissesse, por exemplo, que Ciro Gomes proferiu determinadas expressões em determinada ocasião e deixasse ao eleitor a tarefa de avaliar a adequação de seu comportamento. Não é isso, porém, que ocorre”, afirmou o desembargador.

A propaganda utilizava imagens de Ciro e Bolsonaro, em momentos distintos. “Ciro e Bolsonaro. Do mesmo jeito. Do mesmo lado”, diz a propaganda. No vídeo, também é incluido o termo “CIRONARO”.

Na representação da coligação “Unir para Mudar” na Justiça Eleitoral, há a sustentação de que as inserções foram ao ar 58 vezes entre 28 e 31 de agosto, totalizando 29 minutos de exposição.