A Justiça decidiu, em caráter liminar, que a Prefeitura de Iguatu e a Fundação de Saúde Pública (Fuspi) do Município mantenham os repasses de verbas do Sistema Único de Saúde (SUS) para garantir a continuidade do atendimento a pacientes em hemodiálise.
A 2ª Vara Cível de Iguatu acatou Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Iguatu, após serem constatadas irregularidades que causaram a interrupção dos serviços.
Na decisão, foi determinado que, no prazo de 48 horas, a Prefeitura e a Fuspi devem adotar as providências administrativas e financeiras necessárias à manutenção da regularidade dos serviços de nefrologia e hemodiálise prestados aos usuários do SUS, com comprovação das medidas implementadas, inclusive quanto aos repasses de verbas emergenciais destinadas à continuidade do serviço.
O Município e a Fundação também devem se abster de suspender, interromper ou inviabilizar, por ação ou omissão, a continuidade dos serviços prestados.
Por fim, em dez dias, deve ser apresentado relatório detalhado acerca da situação financeira dos contratos. A Justiça estipulou multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento injustificado da decisão.
