O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (4) o pedido para que a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida nacionalmente como Débora do Batom, fosse beneficiada de forma imediata pelo chamado Projeto da Dosimetria.
A decisão ocorre após o Congresso Nacional derrubar, na última semana, o veto do presidente Lula (PT) ao projeto que altera critérios de dosimetria penal e beneficia condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Na sexta-feira (1º), um dia após a votação no Legislativo, a defesa de Débora protocolou no Supremo pedido de redução de pena, antes mesmo da promulgação oficial da proposta.
Pela Constituição, após a derrubada de veto, o texto precisa ser encaminhado para promulgação pelo presidente da República no prazo de até 48 horas. Caso isso não ocorra, a responsabilidade passa ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
Entenda o caso
Débora foi condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro e por pichar com batom a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente à sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília.
Atualmente, ela cumpre prisão domiciliar em Paulínia, no interior de São Paulo, por ter filhos menores de idade. Segundo a defesa, a condenada já teria cumprido três anos de pena, o que poderia viabilizar progressão para o regime semiaberto.
Ela permanece monitorada por tornozeleira eletrônica, está proibida de utilizar redes sociais e não pode manter contato com outros investigados. O descumprimento das medidas pode resultar em retorno ao sistema prisional.
Decisão de Moraes
Ao rejeitar o pedido, Alexandre de Moraes afirmou que a solicitação não poderia ser analisada porque o projeto ainda não foi promulgado nem publicado oficialmente.
“O Congresso Nacional, em sessão realizada em 30/4/2026, derrubou o veto da Presidência da República (VET 3/2026), ressalvados dispositivos prejudicados, ao chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023), não tendo ocorrido, até o momento, nem a promulgação, tampouco a publicação do diploma normativo, que, portanto, não está em vigor”, justificou o ministro.
Com isso, o pedido foi considerado prejudicado até que o novo texto legal entre oficialmente em vigor.
