Menu

Moraes nega pedido de redução imediata de pena para Débora do Batom após derrubada de veto no Congresso

Ministro do STF afirma que projeto da dosimetria ainda não foi promulgado e, por isso, não pode produzir efeitos jurídicos
Defesa de Débora do Batom pediu redução de pena após decisão do Congresso. Foto: Bruno Peres/ Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (4) o pedido para que a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida nacionalmente como Débora do Batom, fosse beneficiada de forma imediata pelo chamado Projeto da Dosimetria.

A decisão ocorre após o Congresso Nacional derrubar, na última semana, o veto do presidente Lula (PT) ao projeto que altera critérios de dosimetria penal e beneficia condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Na sexta-feira (1º), um dia após a votação no Legislativo, a defesa de Débora protocolou no Supremo pedido de redução de pena, antes mesmo da promulgação oficial da proposta.

Pela Constituição, após a derrubada de veto, o texto precisa ser encaminhado para promulgação pelo presidente da República no prazo de até 48 horas. Caso isso não ocorra, a responsabilidade passa ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).

Entenda o caso

Débora foi condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro e por pichar com batom a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente à sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília.

Atualmente, ela cumpre prisão domiciliar em Paulínia, no interior de São Paulo, por ter filhos menores de idade. Segundo a defesa, a condenada já teria cumprido três anos de pena, o que poderia viabilizar progressão para o regime semiaberto.

Ela permanece monitorada por tornozeleira eletrônica, está proibida de utilizar redes sociais e não pode manter contato com outros investigados. O descumprimento das medidas pode resultar em retorno ao sistema prisional.

Decisão de Moraes

Ao rejeitar o pedido, Alexandre de Moraes afirmou que a solicitação não poderia ser analisada porque o projeto ainda não foi promulgado nem publicado oficialmente.

“O Congresso Nacional, em sessão realizada em 30/4/2026, derrubou o veto da Presidência da República (VET 3/2026), ressalvados dispositivos prejudicados, ao chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023), não tendo ocorrido, até o momento, nem a promulgação, tampouco a publicação do diploma normativo, que, portanto, não está em vigor”, justificou o ministro.

Com isso, o pedido foi considerado prejudicado até que o novo texto legal entre oficialmente em vigor.