Especialistas que estudam a violência de gênero apontam que, apesar de a legislação brasileira para o enfrentamento desses casos ser uma das mais avançadas no mundo, a mudança real, com os impactos das leis na sociedade, pode demorar gerações. No País, a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio são consideradas marcos legais no combate à violência contra a mulher.
A professora da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) Janaína Penalva pondera que ainda é cedo para avaliar os impactos dessas leis na sociedade. “Elas são importantes, extremamente importantes. A gente ainda não conhece, não viu na sociedade o impacto de uma legislação protetiva, porque ela é muito recente”, destacou.
“Mas ela não é e nunca será suficiente”, afirmou a professora, que é especialista em gênero e direito.
Janaína destaca que a Lei Maria da Penha completou 20 anos e a do Feminicídio, dez. Com isso, segundo ela, os efeitos dessa legislação na sociedade vão demorar a ser sentidos.
A pesquisadora Valeska Zanello, da área de Saúde Mental e Gênero na UnB, acredita que a transformação real da sociedade provocada por essas leis deve levar ainda de 30 a 50 anos.
“Estudos transculturais mostram que são necessárias pelo menos três gerações para ter modificações nas configurações emocionais. Então, esse é o grande desafio para a nossa geração, para as futuras gerações.”
O arcabouço legal de proteção às mulheres teve avanços com a publicação de novas normas. Sancionada no dia 9 deste mês, a Lei 15.383/2026 estabelece o monitoramento eletrônico do agressor como medida protetiva de urgência, quando houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Além disso, a vítima poderá usar um dispositivo de segurança, alertando sobre a aproximação do agressor.
Já a Lei nº 15.384/2026 tipifica o crime de vicaricídio, que é o assassinato de filhos e outros parentes como forma de punir ou causar sofrimento às mulheres. A legislação prevê pena de 20 a 40 anos em regime fechado para casos de violência vicária.
A pena pode ser aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle; contra criança ou adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência; em descumprimento de medida protetiva de urgência.
Já leis como o Marco Civil da Internet, Carolina Dieckmann e a que criminaliza o stalking (perseguição insistente, física ou virtual), por sua vez, ajudam a combater a violência digital.
Com informações da Agência Brasil.
