O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votou, nesta quinta-feira (23), pela manutenção dos mandatos do prefeito de Barroquinha, Jaime Veras (PSD), e da vice Carmen Lúcia (PSD). Três vereadores e dois suplentes de vereadores também tiveram a cassação revertida.
A chapa era acusada de ter desviado recursos do fundo partidário. Durante a eleição, Jaime recebeu R$ 155 mil do fundo partidário eleitoral para candidaturas negras. Parte do dinheiro foi doado a seis candidatos a vereador, dos quais dois são brancos. A acusação também apontava desvio de recursos destinados a candidaturas femininas.
Os políticos chegaram a ter o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), mas uma liminar do ministro André Mendonça anulou a cassação. A votação no TSE manteve a decisão do ministro.
No último mês de fevereiro, a decisão monocrática de Mendonça começou a ser votada no Plenário do TSE. Dois meses depois, a decisão do ministro foi acompanhada por Cármen Lúcia, Estela Aranha e Kassio Nunes Marques.
Em julho de 2025, por unanimidade, o TRE manteve decisão da 108ª Zona Eleitoral para a cassação do prefeito, da vice e dos vereadores eleitos Dedé do Zé Mero (PSD), Genilson Moreira (PSD) e Júnior Magalhães (PSD), além dos suplentes de vereador Andreína Rocha (PSD) e Irmão Airton (PSD).
Já em setembro de 2025, a liminar de Mendonça, além de anular a decisão, também suspendeu a realização de eleições suplementares para o município, que estava marcada para ocorrer no dia 26 de outubro.
Jaime venceu o pleito de 2024 contra a atual primeira-dama da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, Tainah Marinho Aldigueri. À época, ela concorreu no pleito pelo PT.
Decisão de Mendonça
Para André Mendonça, os valores desviados, que correspondem a menos de 20% dos recursos destinados aos candidatos cotistas, não são graves o suficiente para justificar a cassação dos políticos. Ele considerou a decisão do TRE desproporcional.
Ainda conforme o ministro, embora exista previsão para que os recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), destinados aos custeios de campanhas de mulheres e negros, devam ser aplicados exclusivamente nas respectivas campanhas, o próprio regramento admite, em caráter excepcional, a utilização das verbas no custeio de despesas com candidatos do gênero masculino ou não negros.
Segundo Mendonça, no caso de Barroquinha, a irregularidade constatada no repasse de verbas de financiamento de candidaturas femininas a candidatos masculinos foi de pequena monta, equivalente a 11% do total, “o que muito se aproxima, inclusive, do limite estabelecido para a aprovação com ressalvas das contas de campanha”, afirmou.
