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Justiça Eleitoral recorre a precedentes para frear influência do crime organizado nas eleições

No ano passado, o Tribunal Superior Eleitoral indeferiu a candidatura de um vereador ligado à milícia
Foto: Divulgação

Diante da crescente participação das organizações criminosas na política brasileira, a Justiça Eleitoral vem construindo entendimentos para tentar barrar a infiltração de milícias e facções nas eleições de 2026. No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a compreensão é de que as decisões recentes tomadas pela corte são os principais meios para que candidatos com relações com grupos criminosos não se elejam ou sejam cassados.

Um caso de referência ocorreu no Rio de Janeiro, em que a Justiça indeferiu a candidatura de Luiz Eduardo Araújo (PL), postulante ao cargo de vereador no município de Belford Roxo. Em maio do ano passado, a corte entendeu que a vinculação a uma milícia ou a uma facção gera inelegibilidade. A situação, aliás, pode ser apurada no momento do registro da candidatura.

Na ocasião, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro já havia negado a candidatura, já que o candidato foi condenado criminalmente a uma pena de oito anos por construir uma milícia privada envolvida, inclusive, com homicídio. O entendimento, no TSE, foi mantido.

À época, na leitura de seu voto, o então ministro André Ramos Tavares, relator do caso, disse que “não há espaço para liberdade sob o domínio do crime organizado, tampouco margem para o exercício do voto consciente e desimpedido, lastreado no livre consentimento”.

Caso de Braguinha em Santa Quitéria

No município de Santa Quitéria, no Ceará, o caso do prefeito eleito Braguinha (PSB) também chama atenção. Eleito em 2024, ele nem chegou a assumir o mandato, já que, no dia 1º de janeiro de 2025, durante a cerimônia de posse, foi realizada uma operação que resultou na prisão do prefeito.

O gestor e o vice, Francisco Gardel (PP), foram cassados por suspeita de ligação com o Comando Vermelho. A manutenção da cassação foi mantida em março deste ano, em caso que teve a relatoria do ministro André Mendonça.

O entendimento do tribunal é de que houve abuso de poder político e econômico.

Durante a eleição, conforme detalhado pela investigação, a organização criminosa atuou para beneficiar a candidatura do gestor. Entre os crimes identificados estão ameaças diretas a opositores; ameaças a moradores; e uso indevido de recursos públicos para atender aos interesses do grupo criminoso.

As investigações do Ministério Público e da polícia também apontaram a compra de um veículo de luxo em Fortaleza que foi transportado até a favela da Rocinha, no Rio, por um integrante do Comando Vermelho nascido em Santa Quitéria.