A decisão sobre quem fica com o animal de estimação após o fim de um relacionamento passa a ter regras mais claras no Brasil. A partir desta sexta-feira (17), entra em vigor a lei que institui a guarda compartilhada de pets, com critérios para divisão da custódia e das despesas, inclusive nos casos em que não há consenso entre os ex-companheiros.
Pela nova legislação, quando o animal for considerado de “propriedade comum” – ou seja, tiver convivido majoritariamente com o casal durante a relação –, a guarda poderá ser compartilhada. Nesses casos, tanto o tempo de convivência quanto as responsabilidades financeiras deverão ser divididos de forma equilibrada.
Divisão de despesas
A lei define que os custos básicos, como alimentação e higiene, serão de responsabilidade de quem estiver com o animal no momento. Já despesas mais complexas, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser divididas igualmente entre as partes. Caso uma das pessoas abra mão da guarda compartilhada, perderá a posse e a propriedade do animal, sem direito a qualquer tipo de indenização.
O mesmo vale para situações em que haja descumprimento injustificado do acordo estabelecido.
Nos casos em que não houver acordo entre as partes, caberá à Justiça definir a guarda do animal, incluindo a divisão de responsabilidades. No entanto, a lei estabelece restrições claras: não será concedida guarda compartilhada se o juiz identificar histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ainda casos de maus-tratos contra o animal.
Nessas situações, o agressor perde automaticamente a posse e a propriedade do pet, que será destinada à outra parte, também sem direito a indenização.
Novo cenário nas separações
A regulamentação representa uma mudança no tratamento jurídico dos animais de estimação em casos de separação, trazendo maior segurança e previsibilidade para decisões que, até então, eram marcadas por disputas emocionais e ausência de critérios objetivos.
