O Ministério Público do Ceará (MPCE) instaurou, nesta segunda-feira (6), procedimento para apurar possíveis irregularidades ambientais relacionadas à lei que extinguiu o Parque Municipal Morro do Céu, em Viçosa do Ceará. A unidade, criada pela Lei nº 517/2008, tinha cerca de 43 hectares de área de Mata Atlântica e função de preservar nascentes, fomentar a educação ambiental e ordenar o ecoturismo no Município.
Segundo a Promotoria, a medida pode abrir caminho para futuras autorizações de ocupação do solo em área até então protegida. O caso está sob análise da promotora de Justiça Laura Santos.
“Eventual supressão, redução ou desafetação de espaço territorial especialmente protegido exige análise jurídica e técnica cuidadosa, notadamente quanto à regularidade formal do processo legislativo, à existência de estudos técnicos idôneos, à motivação administrativa, à compatibilidade da medida com a legislação ambiental, inclusive a que protege o bioma Mata Atlântica, e à verificação de eventual retrocesso ambiental”, destacou.
Para embasar a investigação, o MPCE irá solicitar informações à Prefeitura de Viçosa do Ceará, à Câmara Municipal, à Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), ao Cartório de Registro de Imóveis e ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Redução da área e nova destinação
A Câmara Municipal aprovou, nesta segunda-feira, o projeto do prefeito Eurico Arruda (MDB) que revoga a lei que criou o Polo Turístico e Artesanal Igreja do Céu. A proposta foi aprovada por 11 votos a 2.
Na prática, a medida reduz a área protegida de mais de 43 hectares para cerca de 8,8 hectares. O restante do território, anteriormente classificado como área de preservação, poderá ter nova destinação definida pelo Município.
O local é considerado uma Área de Preservação Permanente (APP) e um dos principais pontos turísticos da cidade.
Justificativa da gestão
Ao defender o projeto, o prefeito alegou limitações operacionais e financeiras para manter a área original.
“A extensão territorial originalmente delimitada para o parque é demasiadamente ampla para a capacidade operacional e financeira do Município. A realidade atual é que a manutenção de uma área de 43,52 hectares acaba por impor ônus significativo ao erário municipal, comprometendo a eficiência das políticas ambientais e dificultando a realização de fiscalização em toda a área abrangida pela delimitação vigente”, afirmou.
O texto também nega impactos ambientais negativos com a mudança. “A proposta de redução do parque busca otimizar a gestão ambiental do território, permitindo que o Município concentre seus esforços institucionais e recursos disponíveis em uma área compatível com sua capacidade administrativa”, acrescentou.
Questionamentos e reação
Entidades de proteção ambiental criticaram a medida e denunciaram a possível existência de interesses da iniciativa privada por trás da mudança. Com a abertura do procedimento, o Ministério Público deverá avaliar a legalidade da alteração e os possíveis impactos ambientais decorrentes da redução da área protegida.
