A fim de proibir a cobrança da taxa pelo fatiamento de carnes em bifes em frigoríficos, supermercados, padarias e estabelecimentos situados em Fortaleza, a Comissão de Direitos do Consumidor e do Contribuinte aprovou o Projeto de Lei (PL) n° 295/2018. A autoria é do vereador Adail Júnior (PDT).
A matéria estabelece as possíveis penalidades como advertência escrita, multa, suspensão temporária das atividades pelo período de 60 dias e a cassação do alvará de funcionamento para o estabelecimento que descumprir a lei, se a mesma for aprovada e sancionada pelo chefe do Executivo.
VANTAGEM ECONÔMICA EXCESSIVA
Segundo a justificativa do parlamentar, os estabelecimentos já citados comumente realizam cobrança de uma taxa desnecessária pelo corte da carne em bifes. A prática é reforçada em seus murais apresentando o preço “padrão” da carne e o valor extra correspondente a peça a ser fatiada.
“O consumidor é obrigado a suportar o preço do produto, e, ainda, o valor compreendido pelo estabelecimento como justo para o fatiamento do produto pelo qual já está pagando. Portanto é uma vantagem econômica manifestamente excessiva”, disse o vereador.
