O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou o bloqueio de R$ 6.150.378 do ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos-MG).
A medida foi motivada pela suspeita de direcionamento de pelo menos 21 emendas parlamentares da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, mesmo sem o ex-parlamentar exercer mandato eletivo. A destinação desses recursos é uma prerrogativa exclusiva de parlamentares em exercício.
O conteúdo da decisão tornou-se público no domingo (12), após o levantamento do sigilo judicial.
“Das pesquisas realizadas, foram identificadas pelo menos 21 emendas parlamentares, num total de R$ 6,15 milhões, que foram empenhadas e pagas e que, nesse cenário, foram forjadamente documentadas para escamotear o verdadeiro solicitante da indicação”, disse o ministro do STF.
DEFESA
Em nota enviada à imprensa, a defesa do ex-deputado negou irregularidades e afirmou rejeitar a tentativa de equiparar automaticamente a legítima interlocução política ao exercício clandestino de mandato parlamentar.
Segundo os advogados, o ex-parlamentar não foi ouvido nem intimado no processo e tomou conhecimento da decisão por meio da imprensa.
O ministro relator da petição (16.290/DF) também reconheceu a conexão entre o envio de recursos públicos para Minas Gerais pelo ex-presidente da Câmara e os fatos investigados na primeira fase da Operação Transparência.
A investigação resultou no bloqueio de R$ 119 milhões do presidente do Partido Liberal (PL), ex-deputado federal Valdemar Costa Neto, por suposta indicação irregular de emendas parlamentares.
INVESTIGAÇÃO
Durante a Operação Transparência, a Polícia Federal (PF) identificou, a partir da análise do aparelho celular da servidora da Câmara dos Deputados Mariangela Fialek, mensagens e planilhas que indicam um suposto esquema de direcionamento de emendas comandado por Eduardo Cunha.
O político está sem mandato no Congresso Nacional desde a cassação, em setembro de 2016, e foi preso na Operação Lava Jato.
Flávio Dino detalhou que Mariangela Fialek, conhecida como “Tuca”, é investigada por ser a responsável pela organização e encaminhamento das emendas do que se convencionou chamar de orçamento secreto.
O ministro acrescentou que o mecanismo ficou popularmente conhecido como uma forma indiscriminada de distribuição de recursos públicos.
Na decisão, o magistrado também cita o comprometimento da integridade do sistema de emendas, com grave distorção na destinação dos recursos.
“Fala-se de um espaço aberto para pagamentos motivados por interesses privados ou eleitorais, e não por critérios técnicos ou parlamentares”, destaca Flávio Dino.
PECULATO
Segundo Flávio Dino, o direcionamento de recursos públicos por meio da atribuição artificial de status decisório a pessoa estranha à função formal configura, em tese, o crime de peculato-desvio, previsto no artigo 312 do Código Penal Brasileiro (CPB).
O peculato ocorre quando um agente público causa prejuízo à administração ao desviar valores ou bens dos quais tem posse em razão do cargo, ainda que não haja enriquecimento pessoal direto e imediato.
“Não restam dúvidas de que as ações ora investigadas causaram prejuízo ao erário, no ponto em que emendas representativas de mais de R$ 6,1 milhões foram forjadamente encaminhadas e desviadas. O fato de que um terceiro não atuante no parlamento brasileiro tinha o poder e a ingerência sobre o direcionamento do orçamento público é gravíssimo e materializa o que de mais nefasto há em termos de desvios envolvendo o tema do orçamento secreto”, frisou o ministro Dino nos autos.
MEDIDAS
Para tornar indisponíveis os bens do investigado até o valor estimado do prejuízo, de R$ 6.150.378, Flávio Dino determinou o uso do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), da ferramenta Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores (Renajud) e do cadastro da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Cnib).
Além de decretar o bloqueio e o sequestro de ativos financeiros e patrimoniais do ex-parlamentar, o ministro suspendeu imediatamente a execução de todas as despesas públicas relacionadas às emendas sob suspeita, impedindo novos empenhos, liquidações e pagamentos.
A decisão também determina que a Câmara dos Deputados, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) cumpram a ordem judicial.
A Advocacia-Geral da União deverá comunicar formalmente os municípios beneficiários atingidos pela medida em até 10 dias.
No mesmo prazo, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), deverá apresentar os documentos que comprovem, de forma individualizada, a tramitação interna das emendas identificadas pela PF.
Câmara dos Deputados, AGU e CGU também terão 10 dias para informar as providências adotadas para o cumprimento da decisão.
Com informações da Agência Brasil.
