O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, convocou para os próximos dias 26 e 27 de setembro uma audiência pública para ouvir especialistas e representantes do poder público sobre a amplitude das coberturas de planos de saúde, além de metodologia de atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar e o seu caráter taxativo. Em junho, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) retomou o debate para saber se os planos devem cobrir exclusivamente o que está na lista tipificada ou se os procedimentos elencados são exemplos e há possibilidade de custeio para outros tratamentos, como do autismo.
Barroso é relator de cinco ações (ADIs 7088, 7183 e 7193 e ADPFs 986 e 990) contra dispositivos da Lei dos Planos de Saúde, da Lei 9.656/1998 e da Resolução Normativa ANS 465/2021, que estabelecem a competência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para definir a amplitude das coberturas de planos de saúde, regulam o procedimento de atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar e afirmam o seu caráter taxativo. A medida foi altamente criticada por figuras públicas.
Com a audiência, o ministro pretende que “se instaure um efetivo diálogo, aberto aos variados pontos de vista que a matéria suscita e que viabilize a obtenção de subsídios para o equacionamento da controvérsia constitucional”. Em despacho, Barroso ressaltou que a matéria tratada nas ações extrapola os limites do estritamente jurídico e exige conhecimento interdisciplinar para desvelar questões técnicas, médico-científicas, atuariais e econômicas relativas ao tema e ao impacto financeiro de condenações judiciais ao fornecimento de terapias não incorporadas.
Audiência
Os interessados em participar do encontro devem se manifestar até dia 29 de julho, exclusivamente pelo endereço eletrônico [email protected]. A solicitação de participação deverá conter a qualificação do órgão, entidade ou especialista, conforme o caso; a indicação do expositor, acompanhada de breve currículo de até uma página; e o sumário das posições a serem defendidas na audiência. Os participantes serão selecionados por critérios de representatividade, especialização técnica e expertise do expositor.
Também será observada a garantia da pluralidade da composição da audiência e da paridade dos diversos pontos de vista a serem defendidos. A relação dos inscritos habilitados a participar da audiência pública será divulgada no portal eletrônico do STF.
