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4 de outubro de 2024

Mudança no rol de procedimentos da ANS em pauta no STJ

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) retoma, nesta quarta-feira, 8, o debate sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Na prática, os magistrados decidirão se os planos de saúde devem cobrir exclusivamente o que está na lista tipificada ou se os procedimentos elencados são exemplos e há possibilidade de custeio para outros tratamentos, como do autismo. Nesta terça-feira, 7, a Assembleia Legislativa do Estado realizou uma audiência pública falando dos riscos aos usuários.

O encontro foi promovido pela Comissão de Saúde e Seguridade Social e atendeu requerimento da deputada Érika Amorim (PSD). “O rol taxativo traz seríssimas consequências para toda a sociedade. Se houver essa mudança, poderá comprometer de forma drástica o cotidiano de muitas famílias e pessoas da nossa sociedade, muitas delas que já lutam e travam batalhas com relação aos seus procedimentos”, destacou a parlamentar.

Na audiência, a advogada Bianka Cunha, com atuação no direito à saúde, explicou que o STJ adota o entendimento de que o rol era exemplificativo. Em 2019, porém, a 4ª turma da Corte mudou o precedente. Por conta disso, explicou a advogada, é necessário que o STJ pacifique a temática em um entendimento único. Ainda segundo Bianka, um dos argumentos de defesa ao rol taxativo é o equilíbrio financeiro das operadoras de saúde.

Ciro Gomes sai em defesa

Pelas redes sociais, o presidenciável Ciro Gomes (PDT) disse aguardar com “muita expectativa a votação”. O pedetista criticou, ainda, a possibilidade de mudança do entendimento atual. “Isso seria trágico para o tratamento do autismo e de uma série de doenças raras e patologias graves. Atualmente, esses procedimentos, embora não previstos pela ANS, têm cobertura dos planos de saúde mediante prescrição médica. É o chamado rol exemplificativo“, frisou, em uma postagem no Facebook.

“Se ele deixar de vigorar, as despesas com tratamentos e outras terapias fora do rol da ANS, não serão cobertas sob nenhuma hipótese. Que o STJ faça justiça a milhares de famílias que poderão ficar sem nenhum amparo caso o rol taxativo seja aprovado”.

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