A Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) aprovou, na quarta-feira (2), o projeto de autoria do deputado Alysson Aguiar (PCdoB) que incluiu o Santuário Diocesano de Nossa Senhora de Fátima da Serra Grande, em São Benedito, na Rota do Turismo Religioso do Ceará. Com isso, o Santuário de Fátima se junta a outros grandes pontos, como a estátua de Padre Cícero e as romarias, em Juazeiro do Norte; a estátua de São Francisco, em Canindé; a estátua de Santo Antônio e a festa do Pau da Bandeira, em Barbalha.
A Rota do Turismo Religioso no Ceará foi instituída pela Lei n.º 18.085, de 31 de maio de 2022, e reconhece monumentos, templos e eventos religiosos em todo o estado do Ceará de modo a promover o desenvolvimento e fortalecer o turismo nesses espaços.
Conforme o deputado Alysson Aguiar, é de extrema importância incluir o Santuário de Fátima de São Bendito na rota, tanto pelo seu valor simbólico, como pela sua estrutura, além de já estar consolidado como um dos principais destinos de turismo religioso do estado, atraindo centenas de milhares de fiéis todos os anos, em especial no dia 13 de maio.
Com as suas atividades iniciadas em 2005, toda a serra da Ibiapaba reconhece no Santuário de Fátima de São Benedito um importante ponto de encontro em torno da devoção à santa. Trata-se de um templo monumental, idealizado e erguido pelo Padre Antônio Irineu e hoje regido por Padre Anchieta. A igreja Magna abriga 1800 pessoas sentadas e 5 mil pessoas de pé, com uma estrutura pensada também para pessoas com deficiência e idosos.
A ROTA DO TURISMO RELIGIOSO
Fazem parte da rota turística os seguintes atrativos: estátua do Padre Cícero e as romarias (Juazeiro do Norte); estátua de Nossa Senhora de Fátima (Crato); estátua de Santo António e Festa do Pau da Bandeira (Barbalha); concentração da peregrinação para a Romaria da Menina Benigna até o município de Santana do Cariri (Nova Olinda); Igreja Matriz de Santana do Cariri e Complexo Turístico da Estátua da Menina Benigna (Santana do Cariri); Igreja Matriz de Nossa Senhora do Rosário (Russas); Santuário Mariano de Nossa Senhora Imaculada Rainha do Sertão (Quixadá); estátua de São Francisco das Chagas (Canindé); Alto de Santa Rita e Igreja Matriz da Imaculada Conceição (Redenção); Mosteiro dos Jesuítas (Baturité), bem como Santuário de Fátima, Seminário da Prainha e Catedral da Sé (Fortaleza).
Conforme a lei, o turismo religioso deve ser incentivado nos municípios e nas regiões em que estejam localizados monumentos, santuários, igrejas, templos, grutas ou locais preservados de relevante valor cultural e religioso, orientando-se pela disponibilização de informação sobre a demanda de oferta turística; a preservação da identidade cultural das comunidades e populações tradicionais; informação à sociedade e ao cidadão sobre a importância econômica e social do turismo, sobre principalmente a preservação do meio ambiente.
