Menu

Agefis autua proprietária de terreno por aterramento de riacho no Jangurussu

A área, conforme divulgou a Prefeitura de Fortaleza, está inserida em uma Zona de Preservação Ambiental (ZPA)
Foto: Divulgação/Prefeitura de Fortaleza

A Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) autuou a proprietária de um terreno na Rua Domingos Alves Ribeiro, no bairro Jangurussu, após a constatação de que ela estava aterrando parcialmente um riacho em uma Zona de Preservação Ambiental (ZPA). A fiscalização, na última terça-feira (13), ocorreu após denúncia encaminhada pela Defesa Civil de Fortaleza (DCFor).

No local, a Agefis identificou a deposição de grandes volumes de terra e resíduos da construção civil, com alteração das características naturais do terreno e comprometimento do curso hídrico.

Imagens encaminhadas pela DCFor registraram caminhões e uma máquina realizando movimentação e deposição de terra na área. No momento da fiscalização, porém, como não havia atividade no local, não foi possível realizar a apreensão de veículos e equipamentos.

Para apurar a ocorrência, a equipe realizou um trabalho de georreferenciamento e utilizou um drone para delimitar a área fiscalizada e confirmar que o terreno está inserido em uma Zona de Preservação Ambiental.

A investigação também incluiu consultas ao cadastro territorial do município, que permitiram identificar a proprietária do imóvel, em nome de quem foram emitidos os autos de infração.

Infrações ambientais

O terreno autuado fica dentro de uma Zona de Preservação Ambiental 1 (ZPA 1), classificação correspondente às faixas de preservação permanente dos recursos hídricos, destinadas à proteção dos cursos d’água e dos ecossistemas associados.

Intervenções como o aterramento de riachos comprometem essa função de proteção e podem prejudicar o escoamento das águas.

Com base no Código da Cidade (Lei Complementar nº 270/2019), a Agefis lavrou dois autos de infração. O primeiro, fundamentado no art. 919, refere-se à obstrução do escoamento das águas por meio do aterramento. A infração é classificada como grave e abrange condutas que obstruam ou contribuam para obstruir valas, calhas, bueiros e bocas de lobo, ou que impeçam, por qualquer meio, o escoamento das águas.

O segundo auto, com base no art. 764, trata da degradação ambiental em Zona de Preservação Ambiental, em razão da alteração das características naturais da área por meio do aterramento e da compactação do solo. A infração é classificada como gravíssima.

Os autos foram encaminhados para notificação por publicação em edital, conforme os procedimentos administrativos aplicáveis. O prazo para apresentação de defesa é de dez dias após a confirmação do recebimento.

Denúncias

A população pode denunciar irregularidades relacionadas ao descarte de resíduos e à degradação ambiental por meio da Central 156, do portal Denúncia Agefis ou pelo aplicativo Fiscalize Fortaleza, disponível para Android e iOS.