Uma nova regra do Pix amplia, a partir desta terça-feira (1º), de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de fraude. A mudança foi estabelecida pelo Banco Central e busca proteger principalmente comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios que sejam vítimas de golpes que exploram o próprio sistema de segurança do Pix.
O novo prazo vale para quem recebeu um Pix de forma legítima, mas teve o dinheiro devolvido posteriormente após uma contestação considerada fraudulenta. Nesse caso, a contagem dos 80 dias começa na data em que a devolução foi realizada pelo MED. Para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude, o prazo continua sendo de 80 dias, contados a partir da transação original.
Entenda os dois prazos do Pix
Com a mudança, existem duas situações em que o prazo para contestação é de 80 dias:
- Vítima que enviou o Pix: tem até 80 dias a partir da transferência para solicitar o MED;
- Recebedor que sofreu devolução indevida: tem até 80 dias a partir da devolução para contestá-la.
A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), integrante das regras do Pix.
Golpe pode fazer lojista perder dinheiro duas vezes
A mudança busca combater uma fraude que explora o mecanismo de proteção do Pix. Nesse tipo de golpe, o criminoso pode realizar um pagamento para uma loja ou prestador de serviço e, posteriormente, alegar que fez a transferência por engano. Em seguida, pede que o comerciante devolva o valor por meio de uma nova transferência, muitas vezes para uma chave Pix diferente.
Depois, o golpista aciona o MED no próprio banco e afirma que o pagamento original foi resultado de fraude. Caso a contestação seja aceita e exista saldo disponível, o valor pode ser devolvido pela instituição financeira.
Com isso, o comerciante pode perder dinheiro duas vezes: primeiro ao realizar uma nova transferência e, depois, com a devolução do Pix original. A recomendação é utilizar a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco, em vez de realizar um novo Pix para uma chave informada pela outra pessoa.
Quando o MED pode ser utilizado?
O Mecanismo Especial de Devolução foi criado para facilitar a recuperação de valores em casos de fraude, golpe, crime ou falha operacional. O mecanismo, porém, não pode ser usado para cancelar qualquer Pix. Não estão incluídos casos como:
- arrependimento de uma compra;
- erro de valor cometido pelo próprio usuário;
- erro na escolha da chave Pix;
- simples desacordo comercial sem indício de fraude.
Ao identificar uma fraude, o usuário deve procurar o banco e solicitar a abertura do MED. As instituições analisam o caso e, no fluxo de fraude, têm até sete dias para verificar se existem indícios de irregularidade. Se a fraude for confirmada, a devolução depende da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas e pode ocorrer de forma total ou parcial.
MED 2.0 amplia rastreamento do dinheiro
A ampliação do prazo ocorre durante a implantação do chamado MED 2.0, uma versão mais robusta do mecanismo de devolução. Desde fevereiro de 2026, o sistema permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro depois que ele é transferido para outras contas. Antes, a recuperação ficava mais concentrada na conta que havia recebido originalmente os recursos. O novo modelo pode aumentar as chances de bloqueio e recuperação mesmo quando o dinheiro é movimentado entre diferentes contas. A devolução, no entanto, não é garantida. Se os recursos já tiverem sido sacados, transferidos novamente ou não houver saldo disponível, a recuperação pode ser prejudicada.
Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições, inicialmente prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, a mudança não altera o funcionamento do rastreamento que já está disponível.
O que fazer se cair no golpe do Pix?
Quem perceber que foi vítima de fraude deve procurar o banco o mais rápido possível, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de 80 dias. A rapidez aumenta a possibilidade de encontrar recursos disponíveis para bloqueio. Também é importante guardar:
- comprovante da transferência;
- conversas e mensagens;
- anúncios ou documentos relacionados à negociação;
- dados da conta que recebeu o dinheiro;
- outros registros que possam comprovar a fraude.
Dependendo do caso, também é recomendável registrar um boletim de ocorrência.
