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Filhos de vítimas de feminicídio passam a ter direito a pensão do INSS; veja quem pode receber

Benefício de um salário-mínimo será destinado a crianças e adolescentes que perderam a mãe em crimes de feminicídio; pedido pode ser feito pelo Meu INSS ou telefone 135
Filhos e dependentes de vítimas de feminicídio agora podem receber pensão especial paga pelo INSS. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Crianças e adolescentes que perderam a mãe em casos de feminicídio agora contam com uma proteção social garantida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O órgão publicou, na última sexta-feira (29), uma portaria que regulamenta a concessão de uma pensão especial destinada aos filhos e dependentes de mulheres vítimas desse tipo de crime. O benefício corresponde ao valor de um salário-mínimo mensal e busca assegurar amparo financeiro a menores que tiveram a estrutura familiar afetada pela violência.

Quem tem direito à pensão especial

De acordo com a Portaria PRES/INSS nº 1.961, terão direito ao benefício crianças e adolescentes menores de 18 anos cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.

Além dos filhos biológicos, também poderão ser contemplados:

  • Enteados;
  • Menores sob guarda;
  • Tutelados que comprovem dependência econômica da vítima;
  • Crianças e adolescentes acolhidos pelo Estado.

A norma ainda prevê que o benefício seja concedido aos dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime tenha sido enquadrado como feminicídio.

Como solicitar o benefício

O pedido da pensão poderá ser realizado pelo representante legal da criança ou adolescente por meio do aplicativo ou portal Meu INSS, além da Central de Atendimento 135. Para solicitar o benefício, será necessário apresentar:

  • Documento de identificação do dependente (RG e CPF);
  • Cadastro atualizado no CadÚnico;
  • Documentação que comprove a relação do caso com o crime de feminicídio.

Entre os documentos aceitos estão:

  • Auto de prisão em flagrante;
  • Inquérito policial;
  • Denúncia apresentada pelo Ministério Público;
  • Prisão preventiva;
  • Decisão judicial relacionada ao caso.

Autor do crime não pode representar dependentes

A regulamentação estabelece que o autor, coautor ou qualquer participante do feminicídio não poderá representar legalmente os filhos ou dependentes para requerer a pensão. Nos casos em que a criança ou adolescente esteja em acolhimento institucional, a representação poderá ser feita pelo dirigente da instituição responsável. Outro ponto importante é que o pagamento da pensão será devido a partir da data do requerimento, mesmo quando o feminicídio tiver ocorrido antes da criação da lei que instituiu o benefício.

Onde buscar orientação

As famílias que precisarem de informações sobre a pensão especial podem procurar atendimento nas unidades do INSS ou nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Além de esclarecer dúvidas sobre o benefício, os CRAS também auxiliam na atualização do Cadastro Único (CadÚnico), requisito necessário para a concessão da pensão.

A medida representa mais um instrumento de proteção social voltado a crianças e adolescentes que enfrentam as consequências da violência contra a mulher, garantindo apoio financeiro em uma das situações mais graves de vulnerabilidade familiar.