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Congresso Nacional derruba veto de Lula à ampliação da desoneração da folha até 2027

Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Em uma vitória para os municípios de até 142 mil habitantes, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Projeto de Lei nº 334/2023, por 438 votos favoráveis à derrubada e 91 contrários. A medida prevê a ampliação da desoneração da folha às cidades até tal porte até o ano de 2027. No geral, a proposta inclui a redução da alíquota patronal recolhida pelas Prefeituras ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 20% para 8% às cidades.

Em Brasília, entidades municipalistas como a Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece) participaram de mobilização pela derrubada do veto. Segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), o Ceará pode ter uma economia de R$ 512 milhões com a desoneração. Em âmbito nacional, segundo a CNM, a medida representará uma economia de recursos aos municípios de R$ 11 bilhões por ano para o Brasil na totalidade.

O deputado federal Mauro Filho (PDT), em suas redes sociais, comemorou a conquista para os municípios cearenses. “Uma grande revolução na reestruturação financeira de várias cidades. A nossa luta não foi em vão, o Congresso Nacional acertou mais uma vez”, afirmou. Ainda conforme o parlamentar, há a expectativa de que o Governo Federal leve o caso para o Supremo Tribunal Federal (STF).

Aprovado pelo Congresso no mês passado, o Projeto tem como intuito ainda manter a contribuição para a Previdência Social de setores intensivos em mão de obra entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta. A política beneficia principalmente o setor de serviços. Até 2011, antes do início da desoneração da folha, a contribuição correspondia a 20% da folha de pagamento.

O QUE DIZ O GOVERNO FEDERAL

No último mês de novembro, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), defendeu o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), afirmando que a medida seria inconstitucional e provocaria distorções no sistema tributário, sem trazer ganhos efetivos à economia, como a geração de empregos. “O legislador fez constar na reforma da Previdência um dispositivo que não permitia mais benefícios fiscais para empresas, justamente para combater o déficit da Previdência”, destacou ao argumentar porque a lei contraria a Constituição.

“Há outro dispositivo constitucional que determina a revisão de todos os benefícios fiscais em oito anos”, acrescentou Haddad, defendendo a necessidade de vetar o projeto de desoneração da folha de pagamento. Conforme o ministro, as medidas que concedem benefícios fiscais a alguns setores econômicos reduziram, ao longo dos últimos anos, a arrecadação do governo no equivalente a 1,5% do Produto Interno Bruto [conjunto das riquezas geradas pelo país]“.

“É um conjunto enorme de leis, abrindo mão de receita. E, agora, estamos com um desafio de fechar esse déficit, combatendo o gasto tributário, seguindo a determinação constitucional”, enfatizou.