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Nova lei cria regras de qualidade para hospitais e clínicas particulares

Norma prevê avaliações periódicas, divulgação de resultados e multas para estabelecimentos que descumprirem padrões de atendimento
Foto: Ígor Toscano/Imip

A nova Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela iniciativa privada estabelece regras para fiscalizar os serviços oferecidos por hospitais e clínicas particulares.

A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) do Diário Oficial da União (DOU), define padrões e critérios de verificação dos serviços de assistência à saúde. O texto também prevê avaliações periódicas dos estabelecimentos e divulgação pública dos resultados.

À Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), como órgão nacional de vigilância sanitária, caberá estabelecer os parâmetros usados nas avaliações, considerando as características de cada tipo de prestador de serviço.

CRITÉRIOS DE QUALIDADE

Entre os padrões e atributos de qualificação previstos pela legislação estão a segurança do paciente e a adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.

Também fazem parte dos critérios a disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado, além de atendimento ágil, com redução de filas e atrasos que possam comprometer a saúde.

O cuidado centrado no paciente integra as exigências, assim como a garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.

Outro ponto previsto é o cumprimento das normas da Anvisa e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

CERTIFICAÇÕES

O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, na análise dos estabelecimentos de saúde.

Esses mecanismos, no entanto, não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações realizadas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.

Embora tenha como foco a assistência prestada pela iniciativa privada, a norma também determina a aplicação dos padrões de qualidade e atributos de qualificação aos estabelecimentos públicos de saúde.

As unidades públicas deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados conforme regulamentação específica.

DESCUMPRIMENTO

A nova lei altera a Lei 9.782, de 1999, e estabelece penalidades para prestadores privados que não cumprirem os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.

Entre as sanções previstas estão multa diária de R$ 5 mil e possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.

Também estão previstas a responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes e outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.

MEMÓRIA

O projeto que deu origem à lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após a morte do filho, Marcelo Dino.

O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília.

Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), onde foi estabilizada. Durante a madrugada, porém, relatou dificuldade para respirar.

Segundo Flávio Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que teria provocado demora no atendimento adequado ao filho.

Uma médica e uma enfermeira foram investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, mas acabaram absolvidas por falta de provas em 2018.

Com informações da Agência Brasil.