O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (23), unificar os prazos da licença-maternidade e da licença-adotante para mulheres. Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e estabeleceram que mães genitoras e adotantes têm direito a 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.
A decisão vale independentemente do tipo de vínculo trabalhista. O prazo deve ser contado a partir do parto, no caso das mães genitoras, ou da obtenção da guarda, nos casos de adoção. Nos casos em que houver internação da mãe ou do bebê, a contagem da licença começa a partir da alta que ocorrer por último. O entendimento do STF vale tanto para novas licenças quanto para aquelas que já estão em andamento.
STF elimina diferença entre licença-maternidade e licença-adotante
A ação julgada pelo STF foi apresentada pela PGR em outubro de 2023. O objetivo era estender às mulheres submetidas a diferentes regimes de contratação as regras de licença previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na iniciativa privada, mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença. O período pode ser ampliado em mais 60 dias para trabalhadoras de empresas que participam do Programa Empresa Cidadã.
Antes da decisão do STF, porém, havia diferenças entre os regimes de contratação. As servidoras públicas gestantes, por exemplo, já tinham direito a 120 dias de licença, enquanto as servidoras adotantes tinham direito a 90 dias. No caso das integrantes do Ministério Público, o período de licença-adotante era ainda menor, de 30 dias. Para a PGR, a diferença de tratamento entre mulheres em razão do regime de contratação seria incompatível com a Constituição.
Ministros destacam vínculo entre mãe e filho
O julgamento começou na quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, apresentou seu voto.
Segundo o entendimento apresentado pelo relator, tanto a licença-maternidade quanto a licença-adotante têm entre seus objetivos permitir a formação e o fortalecimento do vínculo afetivo entre mães e filhos. Por isso, os períodos não deveriam ser diferenciados em razão da forma como a filiação foi constituída.
Na sessão inicial, acompanharam o relator os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Nesta quarta-feira (23), Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes apresentaram seus votos, encerrando o julgamento por unanimidade.
Com a decisão, o STF estabelece um prazo único para licença-maternidade e licença-adotante, alcançando mulheres submetidas a diferentes vínculos trabalhistas.
