Menu

ANPD multa TikTok em R$ 153,7 milhões por dados de adolescentes

Decisão também determina exclusão de dados de adolescentes sem representante legal indicado em até 60 dias úteis
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou multas que somam R$ 153,7 milhões à ByteDance Brasil Tecnologia, responsável pela plataforma TikTok no País, por infrações ligadas a perfis de crianças e adolescentes.

A sanção está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (25).

Além da multa, a autoridade determinou a eliminação dos dados pessoais de adolescentes entre 13 e 18 anos cadastrados na plataforma, cuja indicação de representante legal não ocorra em até 60 dias úteis.

IRREGULARIDADES

A empresa foi penalizada por irregularidades relacionadas ao tratamento de dados pessoais de adolescentes e por descumprimento de princípios previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

As multas foram aplicadas por infrações ao artigo 7º da LGPD, que trata das hipóteses legais para o tratamento de dados pessoais, e aos princípios da segurança e da responsabilização e prestação de contas, previstos no artigo 6º da norma.

A maior parte da penalidade corresponde a duas multas de R$ 63,1 milhões cada. Uma terceira multa, de R$ 27,4 milhões, completa o valor total de R$ 153,7 milhões.

De acordo com a ANPD, a empresa poderá obter redução de 25% no valor da multa caso renuncie ao direito de recorrer da decisão em primeira instância e pague o valor dentro do prazo previsto.

PRAZO

Nessa hipótese, o montante a ser recolhido cairia para R$ 115,3 milhões.

Após o término desse prazo, a ByteDance Brasil terá cinco dias úteis para apresentar à ANPD relatório técnico comprovando o cumprimento da determinação.

O documento deverá conter registros de auditoria dos sistemas e declaração formal assinada pelo encarregado pelo tratamento de dados pessoais da empresa.

A autoridade informou ainda que poderá exigir auditoria externa independente caso considere insuficientes as comprovações apresentadas para atestar a exclusão definitiva dos dados.

MULTA DIÁRIA

O despacho estabelece também multa diária de R$ 137 mil em caso de descumprimento das obrigações relacionadas à exclusão dos dados, à apresentação do relatório técnico ou à comunicação aos terceiros que receberam informações dos adolescentes afetados.

A ByteDance Brasil foi intimada a cumprir as sanções e terá prazo de 10 dias úteis para apresentar recurso administrativo.

Na hipótese de não recorrer, a empresa poderá manifestar interesse na redução da multa dentro do mesmo período.

Com informações da Agência Brasil.