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Monitoramento eletrônico de agressores reforça proteção às mulheres

Novo programa prevê tornozeleira para autores de violência e dispositivo de alerta para vítimas em casos de violência doméstica
O objetivo do programa Alerta Mulher Segura é aperfeiçoar políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica. Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

O monitoramento eletrônico de agressores passará a integrar as medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher por meio do programa Alerta Mulher Segura.

A iniciativa regulamenta um dispositivo da Lei Maria da Penha que autoriza o monitoramento eletrônico de autores de violência.

Publicado no Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira (30), o programa prevê duas frentes principais de proteção. A primeira é o monitoramento eletrônico do agressor, enquanto a segunda consiste na disponibilização de uma unidade portátil de rastreamento para a vítima.

PROTEÇÃO

O equipamento permitirá que a mulher receba alertas automáticos quando houver descumprimento da distância mínima determinada pela Justiça. Além disso, possibilitará o acionamento imediato das Forças de Segurança em situações de risco.

Segundo o decreto, a implementação ocorrerá de forma articulada entre os órgãos responsáveis pela monitoração eletrônica, as Forças de Segurança Pública, o Sistema de Justiça e as redes de enfrentamento à violência contra a mulher.

A execução ficará sob responsabilidade dos estados e do Distrito Federal.

O modelo de referência do programa será composto por Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais de Monitoração Eletrônica e Polos de Monitoração Eletrônica.

As centrais serão responsáveis pela coordenação técnica, pelo acompanhamento das pessoas monitoradas e pela monitoração geoespacial das medidas protetivas.

ESTRUTURA

Já os núcleos regionais atuarão de forma descentralizada nas microrregiões. Os polos, por sua vez, serão destinados à instalação, manutenção e retirada dos equipamentos, podendo funcionar em delegacias ou em outras unidades definidas pelos governos estaduais.

Apesar de estabelecer parâmetros nacionais, o decreto permite que os estados e o Distrito Federal adotem modelos próprios de organização, desde que assegurem a proteção das vítimas e o acompanhamento adequado dos agressores monitorados.

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A adesão ao dispositivo de rastreamento pela vítima será voluntária e dependerá de consentimento expresso e informado. Sempre que possível, o equipamento deverá ser entregue já no primeiro atendimento realizado pela autoridade responsável.

O monitoramento será realizado por um sistema informatizado capaz de registrar, processar e consolidar informações sobre as medidas protetivas.

FUNCIONAMENTO

O sistema também deverá permitir a produção de estatísticas desagregadas por raça, etnia, deficiência e outras situações de vulnerabilidade. O objetivo é subsidiar o aperfeiçoamento das políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica.

O decreto determina ainda que eventuais alertas emitidos pelo sistema não serão considerados automaticamente como descumprimento da medida protetiva. Cada ocorrência passará por análise técnica e contextualizada das equipes responsáveis.

O financiamento das ações ocorrerá com recursos do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), incluindo verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e recursos próprios dos estados e do Distrito Federal.

Normas complementares para a execução da iniciativa poderão ser editadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Com informações da Agência Brasil.