O monitoramento eletrônico de agressores passará a integrar as medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher por meio do programa Alerta Mulher Segura.
A iniciativa regulamenta um dispositivo da Lei Maria da Penha que autoriza o monitoramento eletrônico de autores de violência.
Publicado no Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira (30), o programa prevê duas frentes principais de proteção. A primeira é o monitoramento eletrônico do agressor, enquanto a segunda consiste na disponibilização de uma unidade portátil de rastreamento para a vítima.
PROTEÇÃO
O equipamento permitirá que a mulher receba alertas automáticos quando houver descumprimento da distância mínima determinada pela Justiça. Além disso, possibilitará o acionamento imediato das Forças de Segurança em situações de risco.
Segundo o decreto, a implementação ocorrerá de forma articulada entre os órgãos responsáveis pela monitoração eletrônica, as Forças de Segurança Pública, o Sistema de Justiça e as redes de enfrentamento à violência contra a mulher.
A execução ficará sob responsabilidade dos estados e do Distrito Federal.
O modelo de referência do programa será composto por Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais de Monitoração Eletrônica e Polos de Monitoração Eletrônica.
As centrais serão responsáveis pela coordenação técnica, pelo acompanhamento das pessoas monitoradas e pela monitoração geoespacial das medidas protetivas.
ESTRUTURA
Já os núcleos regionais atuarão de forma descentralizada nas microrregiões. Os polos, por sua vez, serão destinados à instalação, manutenção e retirada dos equipamentos, podendo funcionar em delegacias ou em outras unidades definidas pelos governos estaduais.
Apesar de estabelecer parâmetros nacionais, o decreto permite que os estados e o Distrito Federal adotem modelos próprios de organização, desde que assegurem a proteção das vítimas e o acompanhamento adequado dos agressores monitorados.

A adesão ao dispositivo de rastreamento pela vítima será voluntária e dependerá de consentimento expresso e informado. Sempre que possível, o equipamento deverá ser entregue já no primeiro atendimento realizado pela autoridade responsável.
O monitoramento será realizado por um sistema informatizado capaz de registrar, processar e consolidar informações sobre as medidas protetivas.
FUNCIONAMENTO
O sistema também deverá permitir a produção de estatísticas desagregadas por raça, etnia, deficiência e outras situações de vulnerabilidade. O objetivo é subsidiar o aperfeiçoamento das políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica.
O decreto determina ainda que eventuais alertas emitidos pelo sistema não serão considerados automaticamente como descumprimento da medida protetiva. Cada ocorrência passará por análise técnica e contextualizada das equipes responsáveis.
O financiamento das ações ocorrerá com recursos do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), incluindo verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e recursos próprios dos estados e do Distrito Federal.
Normas complementares para a execução da iniciativa poderão ser editadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Com informações da Agência Brasil.
