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STJ mantém aumento de pena para roubo contra motorista de app

Sexta Turma entende que crime cometido contra vítima em serviço agrava culpabilidade e justifica pena mais severa
Corte reconhece maior gravidade em crime cometido contra vítima em serviço. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a condição de trabalho da vítima pode ser considerada para aumentar a pena-base em casos de roubo. O entendimento foi aplicado em um processo envolvendo um motorista de aplicativo assaltado enquanto exercia sua atividade, com o colegiado reconhecendo “maior reprovabilidade” na conduta do autor do crime.

Corte reconhece maior gravidade em crime cometido contra vítima em serviço

No caso analisado, o motorista estava com o carro parado em via pública, durante a noite, com os vidros abertos, aguardando chamadas, quando foi abordado por um homem armado. Mesmo após informar que trabalhava como motorista de aplicativo, a vítima foi obrigada a sair do veículo, que foi levado pelo assaltante.

Em primeira instância, o réu foi condenado a mais de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de roubo majorado e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. A Justiça entendeu que a culpabilidade extrapolava o padrão comum do crime, já que o autor se aproveitou da situação de vulnerabilidade da vítima, que estava em serviço.

A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), incluindo a elevação da pena com base na valoração negativa da culpabilidade.

Decisão do STJ

No recurso ao STJ, a defesa alegou que o aumento da pena foi baseado em elementos genéricos, como o fato de o crime ter ocorrido à noite, e sustentou que a abordagem teria sido aleatória. No entanto, o relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, rejeitou os argumentos.

Segundo o magistrado, a jurisprudência da Corte permite a valoração negativa da culpabilidade quando há elementos concretos que demonstrem maior censura à conduta. No entendimento do relator, o réu tinha conhecimento de que a vítima estava trabalhando e, ainda assim, decidiu cometer o crime, explorando essa condição.

“A valoração negativa não se fundamenta no período noturno da ação criminosa, mas no aproveitamento consciente da situação de vulnerabilidade da vítima trabalhadora, que buscava seu sustento no exercício regular de sua profissão”, destacou o ministro ao negar provimento ao recurso.

Com a decisão, o STJ reforça o entendimento de que crimes cometidos contra trabalhadores em atividade podem ser considerados mais graves na dosimetria da pena.