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STF decide sobre buscas em imóveis de parlamentares

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionou a favor da tese de que cabe exclusivamente à corte autorizar operações de busca e apreensão de documentos e equipamentos em dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais ocupados por deputados federais e senadores.

Dos 11 ministros, seis já votaram na ação apresentada pela Mesa Diretora do Senado. O pedido questionava se as diligências em áreas ligadas ao Congresso Nacional deveriam ter autorização prévia do STF mesmo quando o alvo já não exerce mandato parlamentar.

PEDIDOS REJEITADOS

Na mesma ação, os ministros rejeitaram, por maioria, os pedidos da Mesa Diretora para que a Polícia Legislativa fosse previamente comunicada sobre as operações e para que houvesse necessidade de autorização dos presidentes da Câmara ou do Senado. Para o STF, como a Constituição Federal não prevê essas exigências, não cabe à corte criar critérios que não foram estabelecidos pelo legislador.

VOTO DO RELATOR

O julgamento começou na sexta-feira (19), em plenário virtual. O relator, ministro Cristiano Zanin, foi o primeiro a votar. Ele ressaltou que a Mesa Diretora apresentou exemplos de decisões de juízes de primeira instância que autorizaram buscas nas dependências do Congresso ou em imóveis funcionais de parlamentares.

Cristiano Zanin argumentou que a análise da questão envolve os limites do foro por prerrogativa de função previsto na Constituição. Para ele, a prerrogativa não representa privilégio pessoal, mas mecanismo de proteção ao exercício das funções públicas, garantindo independência, autonomia e julgamento por órgãos colegiados menos sujeitos a pressões externas.

COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

O relator reconheceu que apenas o STF pode autorizar medidas cautelares em áreas ligadas ao Congresso. Ele afirmou que, mesmo quando as investigações envolvem assessores ou servidores, a apreensão de documentos ou equipamentos dentro do parlamento, ou em imóveis funcionais afeta, ainda que de forma indireta, o trabalho parlamentar e o exercício do mandato.

MAIORIA FORMADA

Acompanharam o voto de Cristiano Zanin os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Flávio Dino e Gilmar Mendes. Ainda restam os votos de André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques, que podem se manifestar até as 23h59 da próxima sexta-feira (26).

O julgamento poderá ser suspenso em caso de pedido de vista, para mais tempo de análise, ou de destaque, que levaria o processo ao plenário físico para debate presencial.

Com informações da Agência Brasil.