O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quarta-feira (30), a lei que proíbe o uso de animais vivos em testes laboratoriais para o desenvolvimento de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
A cerimônia de aprovação da norma ocorreu no Palácio do Planalto, com a presença da ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva (Rede).
O texto sancionado havia sido aprovado pelo Congresso Nacional ainda no início de julho. Lula classificou a iniciativa como uma lei que “defende a soberania animal”.
“As criaturas que têm como habitat natural o planeta Terra não vão ser mais cobaias de experiências nesse país”, afirmou.
Conforme Marina Silva, a medida representa um marco para o país, que avança no fortalecimento de uma convivência mais justa e equilibrada entre humanos, animais e meio ambiente, a exemplo do que já é realidade em outros países.
“Quando nós aprendemos a proteger outras formas de vida e outras formas de existência, estamos demonstrando uma elevação em termos de humanidade”, pontuou
A ministra destacou ainda a participação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) na fundamentação técnica que resultou na aprovação do substitutivo do Projeto de Lei 3062/22 do Senado Federal na Câmara dos Deputados. A atuação incluiu o diálogo permanente com lideranças do Senado, da Câmara dos Deputados, e do Governo.
A LEI
De acordo com o governo federal, a partir da publicação da lei, as autoridades sanitárias terão um prazo de dois anos para implementar medidas que, entre outros pontos, assegurem o reconhecimento dos métodos alternativos e adotem um plano estratégico para garantir a disseminação dos métodos no território nacional.
As empresas deverão também estabelecer medidas de fiscalização do uso de informações oriundas de testes.
A partir da vivência da lei, dados obtidos com testes em animais não poderão ser utilizados para autorizar a comercialização de produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumes ou seus ingredientes.
No entanto, a norma estabelece que os produtos e ingredientes que tenham sido fabricados antes da vigência da lei poderão ser comercializados. Novos produtos obrigatoriamente não poderão mais ser testados em animais.
DEBATE
De autoria do ex-deputado Ricardo Izar, a pauta já havia sido debatida pela Câmara em 2014 (PL 6602/13). Em 2022, foi aprovado pelo Senado na forma do substitutivo do senador Alessandro Vieira.
Já a aprovação final do PL na Câmara dos Deputados ocorreu ainda no dia 9 de julho e contou com a relatório final do deputado Ruy Carneiro. A sanção altera também a lei 6.360/76, que regulamentava os procedimentos com uso científico de animais para testes.
