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STF mantém decisão sobre porte de maconha para uso pessoal

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a decisão que descriminalizou o porte de maconha para o uso pessoal. A corte rejeitou os recursos apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo, que pediam ajustes na tese julgada, e fixou a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. O tema foi julgado no plenário virtual, em sessão encerrada na última sexta-feira (14).

Anteriormente, a Defensoria Pública de São Paulo havia solicitado uma alteração no texto da decisão, acrescentando que, quando forem apreendidas quantidades superiores a 40 g, o juiz poderia declarar que “não há prova suficiente da traficância“. A Defensoria argumentou que essa expressão fere o princípio da presunção de inocência e o sistema acusatório, com a possibilidade do juiz determinar que alguém é usuário com base em provas suficientes.

O julgamento foi concluído em 26 de junho do ano passado, fixando o limite de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar usuários de traficantes. Essa definição permanecerá válida até que o Congresso Nacional determine o limite definitivo. Embora os números apresentados sirvam como critério para as autoridades policiais, outros fatores também devem ser considerados na avaliação de quem está portando drogas para consumo pessoal ou com intenção de tráfico. Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que no início do julgamento virtual votou pela rejeição dos recursos.

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo. De todo modo, o usuário ainda pode ser considerado traficante, mesmo com quantidades pequenas de maconha, se as autoridades policiais ou judiciais encontrarem indícios de comercialização da droga, como balanças e anotações contábeis.