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PEC da anistia é inconstitucional, diz procuradora-geral da República

Elizeta Ramos, procuradora-geral da República. Foto: Leobark/MPF

Segundo Elizeta Ramos, procuradora-geral da República, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 117/2022, a “PEC da anistia”, que visa proibir a aplicação de sanções a partidos políticos que não cumpriram cotas de sexo ou raça nas últimas eleições de 2022, é inconstitucional. “Os arranjos legislativos que, por qualquer modo, impliquem sub-representação de mulheres e de negros na política para aquém dos patamares já alcançados, além de violarem os limites materiais ao poder de emenda à Constituição Federal, significam inadmissível retrocesso em políticas afirmativas voltadas a assegurar isonomia política de gênero e racial”, argumentou.

No Ceará, o PL é julgado por ter cometido fraude à cota de gênero. Atualmente em período de análise dos recursos, a matéria pode cassar os mandatos dos quatro deputados estaduais do partido no Estado: Carmelo Neto (PL), Dra. Silvana (PL), Marta Gonçalves (PL) e Alcides Fernandes (PL). Caso aprovada, a proposta de anistia pode beneficiar a chapa estadual do partido no Ceará.

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A PEC é um substitutivo do relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), para a PEC 9/23, do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA). Medidas previstas em dois artigos do texto são alvos de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade e pela Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq) no Supremo Tribunal Federal.

Ao se manifestar pela procedência da ADI, Elizeta destacou o princípio da vedação do retrocesso. A Procuradoria-Geral da República também contesta o argumento de que a norma questionada busca resguardar a segurança jurídica.

COTA MÍNIMA

Desde as eleições de 2018, os partidos são obrigados a destinar pelo menos 30% dos recursos públicos de campanha às mulheres. A partir de 2020, também se tornou obrigatória a repartição de recursos na exata proporção entre candidatos negros e brancos.