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Nova lei tipifica “conta laranja” como crime e amplia combate a fraudes digitais no Brasil

Envolvidos indiretamente no golpe também podem responder criminalmente
A pena é de um a cinco anos de prisão, além de multa. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

A sanção da Lei nº 15.397/2026 trouxe uma mudança importante no combate a golpes financeiros e crimes digitais no país: o uso de “conta laranja” passou a ser crime previsto expressamente no Código Penal.

A nova legislação pune quem cede, empresta ou disponibiliza contas bancárias para movimentação de dinheiro ligado a atividades criminosas.

A prática era comum em esquemas de fraude, lavagem de dinheiro e golpes virtuais, especialmente com o crescimento das transferências instantâneas e do PIX. Na maioria dos casos, contas de terceiros eram utilizadas para dificultar o rastreamento dos valores e ocultar os verdadeiros responsáveis pelos crimes.

Quem pode ser punido?

Com a nova lei, quem emprestar a conta bancária, mesmo sem participação direta no golpe, poderá responder criminalmente e ser condenado a pena de um a cinco anos de prisão, além de multa.

A punição vale para casos envolvendo movimentação de recursos oriundos de atividades criminosas ou destinados ao financiamento de crimes. O advogado criminalista e especialista em direito penal econômico Lucas Alexandre destacou a importância da medida.

“A nova legislação e as medidas mais recentes de combate às fraudes fortalecem a fiscalização das instituições financeiras, aumentam o compartilhamento de informações entre bancos e autoridades e agilizam o bloqueio de valores suspeitos e a responsabilidade penal de intermediadores de valores ilícitos”, destacou.

O caminho do dinheiro

Especialistas apontam que a medida busca atingir uma das principais engrenagens das fraudes digitais: o caminho percorrido pelo dinheiro.

A mudança também levanta discussões sobre responsabilidade criminal, consciência da participação no esquema e os desafios para investigação de crimes financeiros no ambiente digital.

a responsabilização criminal pode sim ocorrer pela cessação gratuita ou onerosa dessa conta, desde que comprovado que a pessoa tinha conhecimento da origem ou destinação ilícita ou participou da movimentação de valores ilícitos”, explicou Lucas.

Nesse contexto, a nova legislação abre espaço para discutir o crescimento das fraudes eletrônicas no Brasil, os riscos de emprestar dados bancários a terceiros e os impactos da tipificação penal da chamada “conta laranja”.

A Lei também é importante para conscientizar e alertar a população sobre os riscos de emprestar contas bancárias para terceiros. Além disso, há o auxílio tanto na identificação das organizações criminosas quanto na recuperação de parte dos valores desviados.