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TSE proíbe Nikolas Ferreira e Pablo Marçal de republicar conteúdos já removidos pela Justiça

Descumprimento pode resultar em multa de R$ 50 mil por publicação
Foto: Câmara dos Deputados/ Renato Pizzutto/Band

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o deputado federal Nikolas Ferreira e o influenciador Pablo Marçal não voltem a publicar, em nenhuma plataforma digital, conteúdos que já tiveram a remoção determinada pela Justiça Eleitoral em seis processos.

A proibição também vale para reproduções substancialmente idênticas. O descumprimento pode resultar em multa de R$ 50 mil por publicação.

A decisão foi proferida nesta segunda-feira (19) pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, durante a análise de pedidos urgentes em uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) apresentada pela Coligação Brasil Pronto pra Mais.

O processo envolve Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar, candidatos à Presidência e à Vice-Presidência da República, respectivamente, além de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal. Os quatro deverão apresentar defesa no prazo de cinco dias.

Acusação aponta disseminação de desinformação

Na ação, a coligação afirma que Nikolas Ferreira e Pablo Marçal seriam os principais responsáveis por divulgar, fora dos canais oficiais, conteúdos favoráveis à candidatura de Flávio Bolsonaro. Segundo a acusação, as publicações disseminariam desinformação em benefício da chapa.

Entre os exemplos apresentados, estão a suposta republicação, por Marçal, de uma montagem que já havia sido proibida pela Justiça Eleitoral e a divulgação, por Nikolas, de uma captura de tela atribuída à deputada federal eleita Ana Elisa, apontada pela coligação como falsa.

A ação também apresenta um levantamento segundo o qual os vídeos publicados por Nikolas no Instagram teriam uma mediana de visualizações por seguidor 17,2 vezes maior que a dos demais parlamentares analisados.

Para a coligação, esse alcance poderia influenciar o resultado de uma disputa que considera tecnicamente empatada. Por isso, pede a cassação do registro ou do diploma da chapa, além da declaração de inelegibilidade de Flávio Bolsonaro, Nikolas Ferreira e Pablo Marçal. A acusação é de suposto abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.

Meta e X deverão limitar a distribuição de conteúdos

Ao analisar o caso, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva considerou que a proximidade do segundo turno justifica impedir novas publicações dos materiais que já foram alvo de ordens de remoção da Justiça Eleitoral.

O magistrado também determinou que as plataformas Meta e X impeçam o impulsionamento pago de conteúdos publicados nas contas de Nikolas e Marçal. Além disso, as empresas não poderão dar tratamento privilegiado à distribuição de propaganda eleitoral desses perfis até as 23h59 de 25 de outubro.

O descumprimento dessas determinações pode resultar em multa diária de R$ 500 mil para cada plataforma. A circulação orgânica das publicações, ou seja, sem promoção paga, continua permitida.

As empresas também deverão preservar os dados relacionados aos perfis e apresentar, em até 24 horas, esclarecimentos sobre o alcance das publicações e os critérios de recomendação dos conteúdos.

Ministro rejeita parte dos pedidos

Cueva negou o pedido para suspender de forma generalizada os pagamentos recebidos por Nikolas Ferreira e Pablo Marçal pela monetização de suas contas. Também rejeitou a exigência de apresentação de relatórios diários.

O ministro ainda recusou uma ordem genérica para impedir a oferta de dinheiro ou prêmios em troca de propaganda eleitoral. Segundo a decisão, essa prática já é proibida, e a coligação não apresentou atos específicos que justificassem a adoção de uma nova medida.

Outros pedidos, como a restrição da recomendação de conteúdos a usuários que não seguem os perfis e a ampliação das ordens de remoção, serão analisados após o recebimento dos esclarecimentos das plataformas e da coligação.

O ministro ressaltou que o recebimento da ação não significa que as irregularidades ou a responsabilidade dos investigados tenham sido reconhecidas. A decisão ainda será submetida à análise do plenário do TSE.