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TSE derruba decisão e devolve registro de Deltan ao Senado no Paraná

Nunes Marques considerou irregular decisão individual tomada horas antes da eleição e determinou a retomada dos votos do ex-procurador
Nunes Marques afirma que não foi razoável o caso ter sido decidido de forma individual, poucas horas antes do início da votação. Foto: M\rcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, derrubou neste domingo (4) a decisão individual que havia negado o registro de candidatura do ex-procurador Deltan Dalagnol (Novo) ao Senado Federal pelo Paraná.

Para Nunes Marques, não foi razoável que o caso tenha sido decidido de forma individual, poucas horas antes do início da votação. A determinação foi para que o registro de Deltan voltasse a constar como deferido com recurso.

Com a decisão, os votos destinados ao ex-procurador voltam a valer e a ser contabilizados para o candidato, pelo menos até um novo julgamento do plenário do TSE.

“O poder de decidir sozinho é excepcional e depende de delegação normativa expressa, em hipóteses fechadas. Fora delas, a competência é do plenário. A colegialidade é a forma ordinária de manifestação do tribunal e não fica à disposição de quem relata o feito”, escreveu o ministro.

DECISÃO INDIVIDUAL

O presidente do TSE afirmou que o relator não poderia ter definido, de forma individual, diversos pontos que ainda precisam ser analisados pelo plenário da corte.

Na noite de sábado (3), cerca de 12 horas antes do pleito, o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso, havia negado o registro de candidatura de Deltan Dalagnol. A medida reverteu decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia liberado a candidatura.

O relator também restabeleceu um entendimento já adotado pelo TSE em 2023, quando o tribunal cassou o mandato de deputado federal do ex-procurador.

Na ocasião, o TSE entendeu que Deltan Dalagnol praticou fraude ao pedir exoneração do cargo de procurador da República enquanto ainda havia diversos processos administrativos disciplinares contra ele.

FICHA LIMPA

Deltan foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que prevê oito anos de inelegibilidade para membros do Ministério Público Eleitoral (MPE) que deixam o cargo enquanto ainda existem processos disciplinares pendentes.

Na decisão de sábado, o relator escreveu que o quadro de 2023 se mantém: a exoneração tida como fraudulenta atingiu o seu objetivo, ocasionando a extinção anômala dos feitos.

A defesa do ex-procurador sustenta que fatos novos justificam uma mudança de entendimento na Justiça Eleitoral. Os processos disciplinares que pesavam contra Deltan Dalagnol acabaram arquivados no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Para os advogados, esse arquivamento esvazia a aplicação da Lei da Ficha Limpa ao caso.

Com informações da Agência Brasil.