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Mendonça derruba liminar e restabelece propaganda de Ciro, Roberto Cláudio e Capitão Wagner

Decisão do ministro do TSE suspende medida de Floriano de Azevedo Marques e mantém União Progressista na coligação de Ciro Gomes
André Mendonça, ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu decisão que restringia a participação da União Progressista na chapa de Ciro Gomes. Foto: Carlos Moura/Secom STF

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu nesta quarta-feira (30) os efeitos da liminar que havia restringido a participação da Federação União Progressista na coligação de Ciro Gomes (PSDB) e atingido as candidaturas de Roberto Cláudio (União Brasil) e Capitão Wagner (União Brasil).

Com a decisão, o tempo de propaganda eleitoral da chapa de Ciro Gomes (PSDB) é restabelecido com a participação da União Progressista. Roberto Cláudio, candidato a vice-governador, e Capitão Wagner, candidato ao Senado, também ficam liberados das restrições impostas pela decisão anterior.

A medida de Mendonça derruba a liminar concedida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, que havia suspendido a participação da federação formada por União Brasil e Progressistas na coligação “Unir para Mudar”, encabeçada por Ciro.

Disputa pela União Progressista

O caso envolve a divergência sobre o apoio da Federação União Progressista à candidatura de Ciro Gomes ao Governo do Ceará. A federação é formada por União Brasil e Progressistas e foi registrada pelo TSE em março deste ano. Na decisão anterior, Floriano de Azevedo Marques havia determinado a retirada da federação do cálculo do tempo de propaganda da coligação de Ciro, além de impor restrições à participação de Roberto Cláudio e Capitão Wagner na campanha.

O ministro posteriormente declarou-se suspeito para atuar no processo e deixou a relatoria do caso. A decisão de André Mendonça ocorre na reta final do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro.

Mudança no tempo de propaganda

Antes da nova decisão, o TRE-CE havia recalculado o tempo de rádio e televisão das coligações após a liminar de Floriano. Com a exclusão da União Progressista, a coligação de Ciro passou a ter 3 minutos, 11 segundos e 23 centésimos em cada bloco da propaganda para governador, contra 4 minutos e 22 segundos anteriormente.

A decisão de Mendonça suspende os efeitos dessa restrição e restabelece a participação da federação na composição da campanha de Ciro.