Foi aprovado, na Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados, um projeto de lei que cria diretrizes de prevenção e combate à comercialização de combustíveis adulterados no Brasil. Dentre os pontos elencados pela norma, estão a intensificação da fiscalização em postos de combustíveis, a promoção de políticas públicas para estimular denúncias e a identificação dos postos que vendam combustíveis fora dos padrões de qualidade.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em caráter conclusivo. Após passar pela Câmara, ela deverá ser aprovada ainda pelo Senado para que vá à sanção do presidente Lula (PT) e possa virar lei.
O texto visa acrescentar as medidas à Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis, de 1999, que dispõe sobre a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis.
Papel da ANP
De autoria do deputado Delegado Palumbo (Podemos-SP), a proposta destaca o papel da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e dos municípios na fiscalização dos postos. A ANP, aliás, é quem define o padrão de qualidade dos combustíveis.
Por sugestão do relator, o deputado Junio Amaral (PL-MG), foi incluída uma emenda no texto para determinar que a atividade de fiscalização abrangerá a manutenção de um programa de monitoramento, prevenção e combate ao combustível adulterado, com diretrizes a serem regulamentadas pela ANP.
“Concordamos com o projeto ao pretender intensificar a atuação do Estado no combate à adulteração e comercialização de combustível adulterado, o que sabemos ter estreita relação com organizações criminosas”, disse o relator.
A adulteração do combustível ocorre quando há o acréscimo de substâncias diversas daquelas que já existem na composição do produto ou de substâncias que existem na composição, mas em quantidades fora das especificações técnicas.
