O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra um dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 que passou a permitir, em ano eleitoral, a doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública quando as transferências estiverem condicionadas ao cumprimento de encargos pelo beneficiário.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7983 foi distribuída ao ministro André Mendonça, relator da ADI 7976, que trata de tema semelhante.
A chamada doação com encargo, também conhecida como doação modal, ocorre quando o poder público impõe ao beneficiário uma obrigação específica, como construir uma escola em um terreno público.
De acordo com o partido, o artigo 95, incluído na LDO de 2026, flexibiliza a regra prevista na Lei das Eleições que, para evitar o uso da máquina pública na influência do processo eleitoral, proíbe a transferência voluntária de recursos da União para estados e municípios e de estados para municípios.
O entendimento do Novo é que, ao permitir a transferência de bens vinculados a encargos sem estabelecer parâmetros mínimos de contrapartida, a norma abre espaço para que uma exigência apenas simbólica comprometa, na prática, a isonomia entre os candidatos.
Conforme a legenda, a questão não está na doação modal em si, mas na necessidade de o mecanismo prever o encargo, o prazo para seu cumprimento e a cláusula de reversão do bem ao patrimônio público.
TRAMITAÇÃO
O caso já começou a tramitar no Supremo Tribunal Federal. O ministro André Mendonça solicitou informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República, que terão prazo comum de cinco dias para prestar esclarecimentos.
Na sequência, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão três dias para apresentar manifestação.
