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Novo leva ao STF regra da LDO que libera doações em ano eleitoral

Partido questiona dispositivo da LDO de 2026 por considerar que a medida pode favorecer candidatos e comprometer a igualdade na disputa
André Mendonça afirmou que decisões judiciais devem ser baseadas em critérios técnicos e nas evidências dos processos. Foto: Marcello Casal Júnior/Agência Brasil

O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra um dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 que passou a permitir, em ano eleitoral, a doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública quando as transferências estiverem condicionadas ao cumprimento de encargos pelo beneficiário.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7983 foi distribuída ao ministro André Mendonça, relator da ADI 7976, que trata de tema semelhante.

A chamada doação com encargo, também conhecida como doação modal, ocorre quando o poder público impõe ao beneficiário uma obrigação específica, como construir uma escola em um terreno público.

De acordo com o partido, o artigo 95, incluído na LDO de 2026, flexibiliza a regra prevista na Lei das Eleições que, para evitar o uso da máquina pública na influência do processo eleitoral, proíbe a transferência voluntária de recursos da União para estados e municípios e de estados para municípios.

O entendimento do Novo é que, ao permitir a transferência de bens vinculados a encargos sem estabelecer parâmetros mínimos de contrapartida, a norma abre espaço para que uma exigência apenas simbólica comprometa, na prática, a isonomia entre os candidatos.

Conforme a legenda, a questão não está na doação modal em si, mas na necessidade de o mecanismo prever o encargo, o prazo para seu cumprimento e a cláusula de reversão do bem ao patrimônio público.

TRAMITAÇÃO

O caso já começou a tramitar no Supremo Tribunal Federal. O ministro André Mendonça solicitou informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República, que terão prazo comum de cinco dias para prestar esclarecimentos.

Na sequência, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão três dias para apresentar manifestação.