A partir do próximo sábado (4), terá início o defeso eleitoral, período de três meses antes da eleição em que a Justiça Eleitoral estabelece restrições com o objetivo de garantir equilíbrio na disputa entre os candidatos. Dentre as principais regras, está a proibição de transferências voluntárias de recursos, incluindo emendas parlamentares, e a proibição de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos.
As restrições alcançam todos os agentes públicos, incluindo qualquer pessoa que exerça, mesmo que temporariamente e sem remuneração, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade pública.
A medida, que fica em vigor até o segundo turno do pleito, em 25 de outubro, decorre de restrições previstas pela Lei das Eleições, de 1997.
Sobre o caso das transferências de recursos, a legislação permite repasses destinados ao cumprimento de obrigações formais preexistentes, desde que estejam vinculados a obras ou serviços já em andamento e com cronograma previamente definido. Também são permitidas transferências em casos de emergência ou calamidade pública.
Neste período, os gestores públicos são permitidos a realizar atos preparatórios, como a celebração de convênios e acordos.
Em relação à restrição de publicidade, embora a legislação não determine a suspensão de perfis em redes sociais, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) orientam os órgãos federais a adotar medidas que evitem a caracterização de publicidade institucional durante o período de defeso.
Conforme os órgãos federais, a análise da Justiça Eleitoral não se limita ao conteúdo produzido durante o período eleitoral propriamente dito; por isso, recomenda-se a suspensão dos perfis. A orientação da Secom é de que todas as instituições públicas concluam a adequação de seus canais até o dia 3 de julho.
