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Profissão de arteterapeuta passa a ser regulamentada no Brasil; entenda

Norma publicada no Diário Oficial da União define atribuições da categoria e reconhece oficialmente a atuação de profissionais que utilizam a arte como ferramenta terapêutica
Legislação define atribuições e áreas de atuação da categoria. Foto: Divulgação/Agência Senado

Entrou em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta em todo o País. A Lei nº 15.435/2026 foi sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin (PSB), e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (18).

A nova legislação reconhece oficialmente a atividade dos profissionais que utilizam diferentes formas de expressão artística como instrumento terapêutico para promover autoconhecimento, desenvolvimento humano e apoio à saúde mental.

O que faz um arteterapeuta

De acordo com a norma, o arteterapeuta é o profissional que utiliza recursos expressivos como artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura para favorecer processos terapêuticos. A prática busca estimular a autoexpressão, a criatividade e o desenvolvimento pessoal, além de contribuir para a prevenção e a reabilitação de transtornos mentais e doenças psicossomáticas.

Lei define atribuições da categoria

Entre as competências previstas para os arteterapeutas estão:

  • Orientar pacientes, familiares e cuidadores durante o atendimento arteterapêutico;
  • Participar do planejamento, execução e avaliação de programas de saúde pública;
  • Atuar em colaboração com outros profissionais da área da saúde;
  • Exercer atividades de ensino em cursos de formação específica em arteterapia;
  • Coordenar setores e serviços de arteterapia em instituições públicas e privadas.

A regulamentação teve origem no Projeto de Lei nº 3.416/2015, de autoria do deputado federal Giovani Cherini (PL-RS). A proposta tramitou por mais de dez anos no Congresso Nacional até ser aprovada e encaminhada para sanção presidencial.

Governo veta exigências para exercício da profissão

Apesar da sanção, o texto foi aprovado com veto parcial. Entre os dispositivos retirados está a exigência de diploma de graduação em arteterapia ou de comprovação de quatro anos de exercício profissional para quem não possuísse formação específica. Segundo o Poder Executivo, as exigências poderiam restringir excessivamente o acesso à profissão e reduzir a disponibilidade de profissionais aptos a atuar na área. Na justificativa dos vetos, o governo argumentou que a medida poderia comprometer práticas assistenciais já consolidadas em serviços de saúde e limitar o atendimento oferecido à população.

Com a publicação da nova legislação, a arteterapia passa a contar com reconhecimento legal em âmbito nacional, estabelecendo parâmetros para a atuação dos profissionais e fortalecendo a presença da prática em instituições de saúde, educação e assistência social.