O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) concedeu liminar parcial que obriga a Meta Platforms, administradora do Instagram e Facebook, à retirar do ar uma postagem com conteúdo ofensivo contra o presidente da Assembleia Legislativa do Ceará, deputado Romeu Aldigueri (PSB). O descumprimento pode acarretar multa diária de R$ 5 mil.
A postagem em questão foi publicada pelo ex-prefeito de Coreaú, Francisco Antônio de Cristino, que também é professor do curso de Direito da Universidade do Vale do Acaraú (UVA). Nela, se referiu ao parlamentar com palavras como “perseguidor”, “odiento”, “masoquista” e “abusivo”, além de tentar ridicularizar sua aparência física.
Diante disso, o Diretório Regional do Partido Socialista Brasileiro (PSB), sigla de Romeu, entrou com uma representação eleitoral por propaganda antecipada negativa e o pedido de liminar, já que o parlamentar também é pré-candidato a deputado federal.
A representação aponta para quatro publicações específicas, veiculadas entre março e junho deste ano, porém, a Justiça Eleitoral concedeu a tutela de urgência para determinar a remoção imediata de apenas uma delas.
A decisão foi publicada no dia 10 de junho, dando o prazo de 48 horas para a Meta remover temporariamente ou indisponibilizar o conteúdo sob pena de R$ 5 mil reais por multa ao dia, limitada a R$ 50 mil.
O ex-prefeito também está impedido de republicar o conteúdo específico ou produzir novas postagens com teor idêntico de menosprezo a Romeu Aldigueri, também sob pena de multa.
A reportagem do Opinião CE checou, na noite desta segunda-feira (15), se a publicação referida na decisão seguia no ar. A última verificação foi às 20h49 e o conteúdo ainda não havia sido retirado.
