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TRE-CE concede liminar e manda retirar conteúdo ofensivo contra Aldigueri

A publicação em questão foi feita pelo ex-prefeito de Coreaú, Francisco Antônio de Cristino. A Justiça Eleitoral entendeu que ele fez propaganda eleitoral negativa antecipada.
Fotos: Junior Pio/Alece e Reprodução/Redes Sociais

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) concedeu liminar parcial que obriga a Meta Platforms, administradora do Instagram e Facebook, à retirar do ar uma postagem com conteúdo ofensivo contra o presidente da Assembleia Legislativa do Ceará, deputado Romeu Aldigueri (PSB). O descumprimento pode acarretar multa diária de R$ 5 mil. 

A postagem em questão foi publicada pelo ex-prefeito de Coreaú, Francisco Antônio de Cristino, que também é professor do curso de Direito da Universidade do Vale do Acaraú (UVA). Nela, se referiu ao parlamentar com palavras como “perseguidor”, “odiento”, “masoquista” e “abusivo”, além de tentar ridicularizar sua aparência física. 

Diante disso, o Diretório Regional do Partido Socialista Brasileiro (PSB), sigla de Romeu, entrou com uma representação eleitoral por propaganda antecipada negativa e o pedido de liminar, já que o parlamentar também é pré-candidato a deputado federal. 

A representação aponta para quatro publicações específicas, veiculadas entre março e junho deste ano, porém, a Justiça Eleitoral concedeu a tutela de urgência para determinar a remoção imediata de apenas uma delas. 

A decisão foi publicada no dia 10 de junho, dando o prazo de 48 horas para a Meta remover temporariamente ou indisponibilizar o conteúdo sob pena de R$ 5 mil reais por multa ao dia, limitada a R$ 50 mil. 

O ex-prefeito também está impedido de republicar o conteúdo específico ou produzir novas postagens com teor idêntico de menosprezo a Romeu Aldigueri, também sob pena de multa. 

A reportagem do Opinião CE checou, na noite desta segunda-feira (15), se a publicação referida na decisão seguia no ar. A última verificação foi às 20h49 e o conteúdo ainda não havia sido retirado.