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Tarifaço: Moraes nega adiar julgamento de Eduardo Bolsonaro por coação de processo no STF

O caso será julgado na terça-feira (16) pela Primeira Turma do tribunal, formada por Flávio Dino, Zanin, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, negou pedido para adiar o julgamento de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) na Corte. O ex-deputado federal é réu por acusação de coação no curso do processo no caso da articulação do ex-parlamentar para promover o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras.

O caso será julgado na terça-feira (16) pela Primeira Turma do tribunal, que é formada pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, além de Moraes, relator do processo.

O adiamento foi solicitado pela Defensoria Pública da União (DPU), órgão que atua na defesa do ex-parlamentar. Entre os argumentos apresentados, há a alegação de que a turma está com quatro dos cinco ministros, desde a transferência de Luiz Fux para a Segunda Turma no ano passado. Para a DPU, um ministro deve ser convocado para compor o julgamento.

Ao negar o pedido de adiamento, Moraes afirmou que o regimento interno da Corte definiu que as turmas podem funcionar com quórum mínimo de três ministros.

“Não há, portanto, qualquer violação aos princípios do juiz natural e da colegialidade no julgamento da presente ação penal, em ampla observância aos princípios constitucionais, ao Regimento Interno deste Supremo Tribunal Federal e às normas processuais”, afirmou.

Lembre o caso

O Supremo aceitou denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) em novembro do ano passado. O inquérito apresentado pelo órgão federal apurou a atuação de Eduardo junto ao governo dos EUA para promover o tarifaço, a suspensão de vistos de ministros do Governo Federal e de ministros da Corte.

Desde o ano passado, o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) está nos Estados Unidos. Ele perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.

Antes de liberar o caso para julgamento, Moraes determinou a notificação do ex-deputado por edital, mas ele não foi encontrado nem indicou advogado particular. Diante da situação, o ministro autorizou que a defesa seja realizada pela DPU.

Nas alegações finais apresentadas ao Supremo, o órgão defendeu a anulação do processo e disse que Moraes não pode julgar o caso por ter sido vítima do cancelamento de vistos e das sanções financeiras oriundas da Lei Magnitsky.

“Aqui o julgador é, ao mesmo tempo, a principal vítima das condutas que é chamado a julgar”, disse a DPU.