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Segurança no trabalho avança com aprovação de convenção da OIT na Câmara dos Deputados

Projeto estabelece diretrizes para prevenir acidentes, doenças ocupacionais e mortes relacionadas ao trabalho
Os parlamentares votaram e aprovaram o PLD 720/24 na sessão ordinária de quarta-feira (3). Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (3), o projeto de decreto legislativo (PDL) (720/24) que incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro o texto da Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A proposta trata do marco promocional para a segurança e a saúde no trabalho e seguirá para análise do Senado Federal.

O parecer favorável foi apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora da matéria. Segundo a parlamentar, a convenção fortalece direitos já previstos na Constituição Federal relacionados à proteção dos trabalhadores.

“O acordo dá concretude a dispositivos da Constituição que asseguram aos trabalhadores o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”, afirmou parlamentar fluminense.

DIRETRIZES

Pelas regras da convenção, os países que ratificarem o tratado deverão promover melhorias contínuas nas condições de segurança e saúde laboral.

A meta é reduzir lesões, doenças e mortes decorrentes das atividades profissionais.

A delutada Laura Carneiro (PSD-RJ) recomendou a aprovação do projeto. Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A implementação dessas medidas deverá ocorrer por meio da elaboração de uma política nacional, de um sistema estruturado e de um programa específico voltado ao tema.

O processo deverá contar com consultas a entidades representativas de empregadores e trabalhadores.

Entre as exigências também está a adoção de medidas alinhadas aos instrumentos da OIT relacionados à segurança e à saúde ocupacional.

REQUISITOS

Como parâmetros mínimos, o sistema nacional deverá contar com legislação específica, além de uma autoridade ou órgão responsável pela área.

Também será necessária a criação de mecanismos capazes de assegurar o cumprimento das normas por meio de sistemas de fiscalização.

Quando considerado adequado, o modelo poderá incluir órgãos consultivos tripartites de alcance nacional, serviços de informação e orientação técnica e oferta de capacitação em segurança e saúde no trabalho.

A estrutura ainda poderá contemplar serviços de saúde ocupacional, pesquisas sobre o tema, mecanismos de coleta e análise de dados relativos a acidentes e enfermidades profissionais, além de normas de cooperação com regimes de seguro e de seguridade social.

O texto também prevê instrumentos de apoio à melhoria gradual das condições de trabalho em microempresas, pequenas e médias empresas e em atividades desenvolvidas na economia informal.

CONVENÇÃO

A Convenção 187 foi adotada pela Organização Internacional do Trabalho em maio de 2006 e entrou em vigor internacionalmente em fevereiro de 2009.

O Brasil mantém acordos e tratados com diversos países e organismos internacionais. Pela Constituição Federal, cabe ao Congresso Nacional aprovar instrumentos internacionais que gerem compromissos para o País.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.