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Comissão aprova texto-base e fim da escala 6×1 vai ao Plenário da Câmara

O relatório de Léo Prates foi aprovado por 34 votos a favor e quatro contra
Foto: Vinícius Loures/Câmara dos Deputados

O projeto que trata sobre a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6×1 no Brasil foi aprovado na comissão especial que analisa o tema na Câmara dos Deputados. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC), agora, segue ao Plenário da Casa. A previsão é que ela seja votada na quinta-feira (27).

O relatório de Léo Prates (Republicanos-BA), que reduz a jornada de 44 para 40 horas semanais, foi aprovado por 34 votos a favor e quatro contra. Votaram contra os deputados Gilson Marques (Novo-SC), Júlia Zanatta (PL-SC), Mauricio Marcon (PL-RS) e Osmar Terra (PL-RS).
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No plenário, a proposta precisa do apoio de, no mínimo, 308 parlamentares em dois turnos de votação. Caso seja aprovada na Câmara, ela ainda precisa passar pelo Senado antes de seguir à sanção presidencial.

O que diz a PEC

O texto altera parte da Constituição Federal que trata sobre os Direitos e Garantias Fundamentais. A medida aponta que a “duração do trabalho normal” não será superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais.

A medida mantém a possibilidade de compensação de horários por meio de acordos ou convenções coletivas.

Pela proposta, a redução ocorrerá em um período de transição: as primeiras duas horas serão reduzidas em até dois meses após a promulgação da PEC; as duas horas finais serão reduzidas 12 meses depois.

O período de transição foi o principal ponto de discussão da PEC nas últimas semanas.

Durante o período de adaptação, acordos e convenções coletivas poderão estabelecer mecanismos de compensação para redistribuir a carga horária semanal, desde que sejam respeitados os limites previstos na proposta.

O texto também permite a regulamentação de regimes especiais por meio de legislação específica, contemplando categorias que já possuem jornadas diferenciadas.

O relatório prevê uma exceção para trabalhadores classificados como “hipersuficientes”. A regra vale para empregados que possuem diploma de nível superior, recebem remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS e que atualmente recebem pelo menos R$ 21 mil mensais, considerando o teto previdenciário vigente.

O parecer também aponta que uma lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. A intenção é permitir adaptação gradual desses segmentos às novas regras sem comprometer a manutenção dos postos de trabalho.