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Fim da escala 6×1: relator propõe que um dia de folga seja no domingo

Proposta estabelece transição gradual da jornada de trabalho, garante escala 5x2 e determina que um dos dias de descanso seja, preferencialmente, aos domingos
Proposta garante dois dias de descanso por semana e prevê transição gradual para empresas e trabalhadores. Foto: © Lula Marques/Agência Brasil

A proposta que prevê o fim da escala 6×1 deu mais um passo na Câmara dos Deputados. O relator da PEC 221/2019, deputado federal Léo Prates (Republicanos-BA), apresentou nesta segunda-feira (25) parecer que reduz a jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas, garante dois dias de descanso por semana e estabelece a adoção da escala 5×2 em todo o país.

O texto foi apresentado à comissão especial que analisa a matéria e prevê que um dos dias de repouso semanal remunerado seja concedido, preferencialmente, aos domingos. Caso a proposta seja aprovada pelo Congresso Nacional e promulgada, as novas regras começarão a ser implementadas em etapas, permitindo adaptação gradual das empresas e dos trabalhadores.

Como ficará a jornada de trabalho

O relatório altera o Artigo 7º da Constituição Federal para estabelecer que a duração do trabalho não poderá ultrapassar oito horas diárias e 40 horas semanais, mantendo a possibilidade de compensação de horários por meio de acordos ou convenções coletivas. A principal mudança é o fim da escala 6×1, modelo em que o trabalhador descansa apenas um dia após seis dias consecutivos de trabalho. Pela proposta, todos os trabalhadores abrangidos pela regra passarão a ter direito a dois dias de descanso semanal remunerado.

Para reduzir os impactos econômicos da mudança, o relator propôs uma implementação gradual.

Primeira fase

Sessenta dias após a promulgação da emenda constitucional:

  • Jornada semanal cai de 44 para 42 horas;
  • Implantação da escala 5×2;
  • Garantia de dois dias de descanso semanal.

Segunda fase

Após um ano de vigência da primeira etapa:

  • Jornada passa de 42 para 40 horas semanais;
  • Mantém-se a escala 5×2;
  • Limite máximo de oito horas de trabalho por dia.

Segundo Léo Prates, a transição busca reduzir possíveis impactos sobre empresas e o mercado de trabalho.

“Com a implementação progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e reorganização operacional, evitando medidas abruptas”, argumentou o parlamentar.

Convenções coletivas poderão ajustar a distribuição da jornada

Durante o período de adaptação, acordos e convenções coletivas poderão estabelecer mecanismos de compensação para redistribuir a carga horária semanal, desde que sejam respeitados os limites previstos na proposta. O texto também permite a regulamentação de regimes especiais por meio de legislação específica, contemplando categorias que já possuem jornadas diferenciadas.

O relatório prevê uma exceção para trabalhadores classificados como “hipersuficientes”. A regra vale para empregados que possuem diploma de nível superior; recebem remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS; e que atualmente recebem pelo menos R$ 21 mil mensais, considerando o teto previdenciário vigente.

Nesses casos, a redução da jornada semanal dependerá de acordo coletivo ou decisão voluntária do empregador. Mesmo assim, a proposta mantém a obrigatoriedade da escala 5×2 para esses profissionais.

Segundo o relator, a medida busca enfrentar o avanço da chamada “pejotização”, quando trabalhadores são contratados como pessoa jurídica em vez de empregados formais.

Pequenas empresas poderão ter tratamento diferenciado

O parecer também prevê que uma lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias para microempreendedores Individuais (MEIs); microempresas; empresas de Pequeno Porte. A intenção é permitir adaptação gradual desses segmentos às novas regras sem comprometer a manutenção dos postos de trabalho.

Contratos públicos terão prazo para adequação

Nos contratos firmados com a administração pública, a redução da jornada dependerá da realização de aditivos contratuais que preservem o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. O prazo máximo para essa adequação será de 12 meses após a promulgação da emenda constitucional.

A regra alcança contratos de:

  • Licitações públicas;
  • Concessões;
  • Permissões de serviços públicos;
  • Parcerias Público-Privadas (PPPs);
  • Outros instrumentos de colaboração com a iniciativa privada.
  • O que prevê o relatório
  • Em até 60 dias após a promulgação
  • Fim da escala 6×1;
  • Implantação da escala 5×2;
  • Jornada reduzida de 44 para 42 horas semanais;
  • Dois dias de descanso remunerado por semana.
  • Após 14 meses
  • Jornada reduzida para 40 horas semanais;
  • Manutenção da escala 5×2;
  • Limite de oito horas diárias de trabalho.

A proposta ainda precisa ser aprovada pela comissão especial, pelo plenário da Câmara dos Deputados e pelo Senado antes de entrar em vigor.