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Priscila Costa deve assumir mandato na Câmara dos Deputados

A vereadora de Fortaleza, pré-candidata ao Senado, é a 1ª suplente do PL. Pela anulação de votos do suplente Heitor Freire, que concorreu pelo União Brasil, a Justiça Eleitoral realizará a recontagem dos votos
Foto: Erika Fonseca/CMFor

A vereadora de Fortaleza Priscila Costa (PL) deve assumir mandato na Câmara dos Deputados. Primeira suplente da chapa federal do PL, a parlamentar deve retornar à Câmara Federal devido à recontagem dos votos para deputado federal, em razão da cassação e da anulação dos votos de Heitor Freire (Podemos), que concorreu, em 2022, pelo União Brasil.

Priscila, que é pré-candidata ao Senado, vem enfrentando resistência dentro do PL Ceará. Sob a presidência do deputado federal André Fernandes, a legenda defende que o candidato da sigla ao Senado seja Alcides Fernandes (PL). Nesse cenário, o partido estaria na coligação liderada pelo ex-ministro Ciro Gomes (PSDB), pré-candidato ao Governo.

Já a vereadora de Fortaleza vem recebendo apoio de nomes como o senador Eduardo Girão (Novo), também pré-candidato ao Governo, e da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL), presidente do PL Mulher e nome forte nacionalmente dentro da legenda.

Anulação dos votos de Heitor e perda do mandato de Dayany

No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os ministros decidiram por unanimidade a cassação do mandato do suplente de deputado Heitor Freire. Como os 48.888 votos de Heitor foram anulados, o União Brasil passou de 709.596 votos totais para 660.708. Com o recálculo, a deputada federal Dayany Bittencourt, eleita pelo União Brasil, perde o mandato.

O entendimento do relator do caso no TSE, o ministro Antonio Carlos Ferreira, diferiu do que o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) decidiu. Em abril de 2024, a Justiça Eleitoral cearense entendeu por cassar o mandato por arrecadação e gastos ilícitos de recursos que somam R$ 1,6 milhão nas eleições de 2022. Na ocasião, a Corte entendeu que um candidato que comete ilícito eleitoral decorrente de sua prestação de contas deve ser responsabilizado, mas sem implicar a nulidade dos votos para a contagem da chapa da legenda.

O Ministério Público Eleitoral (MPE), no entanto, pediu que os votos recebidos pelo parlamentar nas eleições não possam ser aproveitados pelo União Brasil, o que foi acatado pelo ministro Antonio Carlos. O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, defendeu que os votos recebidos pelo político sejam anulados, com novo cálculo do resultado da eleição.

Na prática, em eleições para deputados – que são proporcionais -, a anulação dos votos de um candidato implica o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.