A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, na sexta-feira (15), um projeto de lei que proíbe a comunicação mercadológica de alimentos e bebidas ultraprocessados em escolas públicas e privadas da Capital. A matéria é de autoria da vereadora Professora Adriana Almeida (PT).
Além do projeto, o colegiado também aprovou um requerimento para realização de audiência pública sobre a Medida Provisória nº 1.334/2026, que altera critérios do piso salarial nacional do magistério.
A proposta sobre os alimentos ultraprocessados foi apresentada por meio do Projeto de Lei Ordinária nº 082/2022 e prevê restrições à publicidade de produtos considerados prejudiciais à saúde no ambiente escolar. Entre os itens listados no texto estão biscoitos recheados, salgadinhos industrializados, refrigerantes, balas, sorvetes industrializados, embutidos, bebidas açucaradas, produtos congelados prontos para consumo e alimentos com aditivos químicos.
Projeto proíbe uso de personagens infantis e brindes
O texto também impede a utilização de personagens infantis, celebridades, brindes promocionais, brinquedos e itens colecionáveis vinculados à venda desses produtos nas escolas. Segundo a vereadora Professora Adriana Almeida, a proposta busca proteger crianças e adolescentes da influência do marketing alimentar.
“Esse projeto de lei está também em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura a proteção integral e a primazia do melhor interesse da criança, e com o Código de Defesa do Consumidor, que caracteriza como abusiva a publicidade a que ‘se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança’”, afirmou a parlamentar.
Durante a reunião, a comissão também aprovou o requerimento nº 6396/2026, que solicita a realização de audiência pública para discutir os impactos da Medida Provisória nº 1.334/2026 sobre o piso salarial dos professores da educação básica.
De acordo com a vereadora, a medida altera critérios relacionados à atualização do piso nacional do magistério, considerando indicadores de inflação e receitas do Fundeb. “A Medida Provisória promove atualização nos critérios de cálculo do piso salarial do magistério, considerando indicadores relacionados à inflação e à variação das receitas do Fundeb, tema de relevante interesse para os profissionais da educação, gestores públicos e toda a sociedade”, destacou.
Entenda a tramitação
O Projeto de Lei Ordinária nº 082/2022 segue agora para análise da Comissão de Saúde e Seguridade Social da Câmara Municipal de Fortaleza. Já o requerimento da audiência pública será encaminhado ao plenário da Casa para votação dos demais vereadores.
Ceará também tem regras para ultraprocessados
Em setembro do ano passado, o governador Elmano de Freitas (PT) sancionou a lei que proíbe alimentos ultraprocessados e açucarados nas escolas públicas e privadas do Ceará, durante a 2ª Cúpula Global da Coalizão para a Alimentação Escolar.
Conforme o chefe do Executivo estadual, o cronograma do Governo é de que não haverá mais alimentos ultraprocessados nas instituições de ensino do Estado em 2027. O texto estabelece que a comercialização e o consumo de alimentos que são desbalanceados nutricionalmente e que, portanto, favorecem doenças, são proibidos dentro das escolas. Em fala durante sessão na Alece nesta quinta, o presidente da Casa, Romeu Aldigueri (PSB), comentou sobre a importância da iniciativa.
“Essa lei foi batizada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin como Lei Elmano de Freitas. Ela servirá de referência positiva para vidas saudáveis no Ceará e, quem sabe, em outros estados brasileiros”, destacou Elmano, na oportunidade.
Conforme a proposição, o Poder Executivo pode determinar um prazo para que as cantinas escolares e os demais comércios de alimentos se adequem.
