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Marco legal do transporte público coletivo vai à sanção presidencial

O projeto, que foi apelidado de "SUS do transporte público", viabiliza o repasse de recursos da União para o setor
Foto: Natinho Rodrigues/Arquivo Opinião CE

O projeto de lei que reformula a política de transporte público no Brasil foi encaminhado à sanção do presidente Lula (PT). A proposta permite o uso da Cide Combustíveis – tributo federal incidente sobre a importação de derivados do petróleo – para subsidiar tarifas.

A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre Combustíveis, que também incide sobre a importação e comercialização de gás natural, álcool combustível e seus derivados, foi criada em 2001. Atualmente, os seus recursos são destinados à infraestrutura de transportes, a projetos ambientais e a subsídios ao preço de combustíveis.

O projeto foi apresentado pelo ex-senador Antonio Anastasia, atual ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), e relatado na Comissão de Infraestrutura (CI) pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Após ter sido aprovado no Senado, o texto seguiu para apreciação da Câmara. A matéria foi aprovada pelos deputados na última quarta-feira (13).

Originalmente, o projeto alterava legislações como a Política Nacional de Mobilidade Urbana e o Estatuto da Cidade para fazer uma série de mudanças no sistema de transporte público.

No entanto, a pedido de várias organizações ligadas ao setor, Veneziano optou por apresentar um projeto de marco legal completo para o transporte público coletivo urbano intermunicipal, interestadual e internacional e mudar essa mesma legislação para compatibilizá-la com a nova norma a ser gerada.

O que diz o texto

Aprovada no Congresso, a matéria prevê ainda que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios terão cinco anos para adaptar suas legislações à exigência de que os recursos destinados à gratuidade para grupos como pessoas idosas ou estudantes não impactem a tarifa dos demais usuários.

Os recursos devem vir de subsídios e somente poderão entrar em vigor depois de sua inclusão no orçamento público do responsável pela concessão.

Nesse sentido, em relação ao apoio federal, o projeto autoriza o uso de recursos obtidos com a Cide Combustíveis para o pagamento de subsídios às tarifas, a fim de garantir a modicidade tarifária.

No entanto, além de ao menos 60% dos recursos serem direcionados às áreas urbanas, o projeto exige que o dinheiro obtido com a Cide Combustíveis sobre a venda de gasolina seja aplicado prioritariamente em municípios com programa de modicidade tarifária que garanta a redução de tarifas para os usuários, segundo regulamentação do Executivo.

O subsídio federal será de caráter discricionário (o governo decide se apoia ou não).

A partir do texto, os ônibus de transporte público coletivo urbano (intermunicipal, interestadual ou internacional) terão isenção de pedágio nas rodovias de todos os entes federados.