O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 15.399/2026, que altera as regras do seguro-defeso com foco no combate a fraudes e no aumento do controle sobre o pagamento do benefício. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (5) com vetos a trechos que flexibilizavam os critérios de acesso.
O seguro-defeso é pago a pescadores artesanais durante o período em que a pesca é proibida para garantir a reprodução das espécies. Com as novas regras, o acesso ao benefício passa a exigir identificação biométrica e inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), além da validação de dados em bases oficiais, como as do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A legislação determina que os pescadores comprovem o exercício da atividade por meio do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap), que deverá conter informações sobre a comercialização do pescado. A medida busca garantir que apenas profissionais ativos tenham acesso ao benefício.
Outro ponto previsto é a ampliação da transparência. A lista de beneficiários deverá ser divulgada mensalmente, com identificação do nome, município e número de registro, resguardando dados pessoais sensíveis.
Combate a fraudes e punições mais duras
A lei estabelece punições mais severas em casos de irregularidades. Entre as sanções estão a suspensão da atividade, o cancelamento do registro e o impedimento de acesso ao seguro-defeso por até cinco anos – prazo que pode ser dobrado em caso de reincidência.
Além disso, foram vetados dispositivos que, segundo o governo, poderiam fragilizar os mecanismos de controle, como a flexibilização na comprovação de requisitos e a atuação de entidades privadas na validação de dados.
Para garantir a sustentabilidade do programa, o texto fixa um limite anual de despesas baseado no orçamento do ano anterior, corrigido pelas regras fiscais. Para 2026, o teto foi estimado em cerca de R$ 7,9 bilhões. A norma também prevê regras de transição, incluindo a prorrogação até 31 de dezembro de 2026 para a entrega do Reap referente aos anos de 2021 a 2025. Para ter acesso ao benefício em 2026, será exigida a apresentação do relatório de 2025.
Pagamento de parcelas e apoio à atividade
A lei autoriza o pagamento de parcelas pendentes de períodos anteriores a 2026, desde que o pedido tenha sido feito dentro do prazo e os requisitos legais sejam cumpridos. Outro ponto é o reconhecimento formal das comunidades pesqueiras tradicionais, com garantia de acesso a políticas públicas e crédito rural em condições semelhantes às da agricultura familiar, por meio do Pronaf.
A nova legislação teve origem na Medida Provisória 1.323/2025, aprovada pelo Congresso Nacional em abril deste ano.
