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Nova lei endurece penas para furto, roubo e golpes virtuais no Brasil; punições passam a valer nesta segunda (4)

Legislação amplia tempo de reclusão para crimes patrimoniais e eletrônicos e prevê agravantes em casos de calamidade pública e ataques à infraestrutura de telecomunicações
Medida começa a valer nesta segunda-feira (4). Foto: Reprodução/Governo do Estado

A partir desta segunda-feira (4), crimes de furto, roubo e receptação passam a ter penas mais rígidas no Brasil. A medida está prevista na Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, que também amplia a punição para estelionato e crimes virtuais, como golpes praticados pela internet.

Pelo texto, as penas de reclusão foram ampliadas em diferentes modalidades. No caso de furto, a pena passa a variar de um a seis anos, enquanto o furto de celular, que antes era tratado como furto simples, agora terá punição de quatro a dez anos de prisão. Já o furto por meio eletrônico pode chegar a até dez anos de reclusão.

Para crimes mais graves, como o roubo seguido de morte, a pena mínima foi elevada de 20 para 24 anos. No caso de estelionato, a punição permanece de um a cinco anos de reclusão, além de multa. A receptação de produtos roubados também teve aumento, passando de um a quatro anos para dois a seis anos de prisão, com aplicação de multa.

A legislação também altera a punição para quem interromper serviços de comunicação, como telefônicos, telegráficos ou radiotelegráficos. Nesses casos, a pena passa de detenção de um a três anos para reclusão de dois a quatro anos.

Outro ponto previsto na lei é o agravamento das penas. Elas poderão ser aplicadas em dobro se os crimes forem cometidos durante situações de calamidade pública ou envolverem roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.