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Avança na Câmara proibição para venda de leite reconstituído com pó importado no Brasil

Proposta deve seguir para o Senado e prevê multa de até R$ 1 milhão para empresas que descumprirem a regra
Texto prevê multas e suspensão de atividades para empresas que descumprirem regra. Foto: Arnaldo Alves/Arquivo AEN

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4309/23, que proíbe empresas de reconstituírem leite em pó importado para comercialização como leite fluido no Brasil. A proposta, de autoria da deputada Daniela Reinehr (PL-SC), teve parecer favorável do relator, deputado Domingos Sávio (PL-MG).

O texto aprovado incorpora uma alteração feita anteriormente pela Comissão de Finanças e Tributação, com o objetivo de assegurar que a medida não gere impacto nas receitas ou despesas do poder público.

A matéria tramitou em caráter conclusivo e já havia sido aprovada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Agora, segue para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação no plenário da Câmara.

Para entrar em vigor, o projeto ainda precisa ser aprovado pelos senadores e, posteriormente, sancionado pela Presidência da República.

Punições previstas

De acordo com o texto, empresas que descumprirem a norma estarão sujeitas a multa de até R$ 1 milhão, além de suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento. A proposta também estabelece que a reidratação do leite em pó importado só será permitida em casos de desabastecimento de leite fluido no mercado nacional.

O relator da matéria, Domingos Sávio, defendeu a legalidade da proposta, argumentando que a medida busca proteger o mercado interno e evitar práticas consideradas desleais.

“A preferência pela utilização de leite em pó nacional antes do produto importado não configura discriminação arbitrária, mas instrumento legítimo de política pública voltada à proteção de cadeia produtiva estratégica”, afirmou.

Segundo o parlamentar, a norma não impede a importação do produto, mas busca equilibrar a concorrência entre o leite produzido no País e o reconstituído a partir de matéria-prima importada e subsidiada.