Menu

Elmano fala em buscar apoio do MP e do Judiciário para implementação da Lei Antifacção no Ceará

O governador destacou que a medida é necessária para que o “cidadão de bem fique tranquilo” e “não seja ameaçado nas comunidades”
Foto: Reprodução

O governador Elmano de Freitas (PT) voltou a comentar sobre a Lei Antifacção, sancionada pelo presidente Lula (PT) no último mês de março. Durante evento de entrega de novas viaturas blindadas a municípios cearenses, nesta sexta-feira (17), o governador afirmou que vai buscar os apoios do Ministério Público do Ceará (MPCE) e do Poder Judiciário para a implementação da lei “em sua inteireza”.

De acordo com o petista, a implementação da legislação é “o grande desafio” para auxiliar no combate às organizações criminosas. “É isso que precisamos fazer para o cidadão de bem ficar tranquilo e não ser ameaçado nas comunidades”, afirmou.

Segundo o governador, a Lei Antifacção permite abrir inquérito contra pessoas faccionadas que ameaçam moradores ou empreendimentos. Conforme a legislação, a situação poderia gerar penas de 20 a 40 anos de cadeia para faccionados, subindo de 40 a 80 anos em caso de se tratar do chefe da facção.

“Nós precisamos fazer com que essa lei valha e nos permita ser, de fato, um instrumento de enfrentamento às facções, para poder pegar o líder da facção e ele ficar de 40 a 80 anos na cadeia”, acrescentou.

Lei Antifacção

A lei, que complementa o marco legal do combate ao crime organizado, fortalece a capacidade de atuação do Estado contra as facções. A norma cria mecanismos de asfixia financeira, logística e material dos grupos, além de prever punições para condutas praticadas por organizações ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias.

A legislação define facção criminosa como toda organização ou grupo de três ou mais pessoas que empregue violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades. O enquadramento vale ainda quando houver ataques a serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais.

A lei também amplia as formas de bloqueio e apreensão de bens usados pelo crime organizado. Isso inclui dinheiro, imóveis, participação em empresas e também ativos digitais, como criptomoedas.

Ela permite ainda que órgãos de controle compartilhem informações para localizar esses bens e autoriza a perda do patrimônio mesmo sem condenação criminal em alguns casos.