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PECs da escala 6×1 não competem com proposta do Governo, diz ministro

Luiz Marinho, titular do Trabalho e Emprego, afirmou que a aprovação da PEC ainda é essencial para a discussão do tema, mesmo que o Projeto de Lei do Governo seja aprovado
Foto: Fabio Rodriguez-Pozzebom/Agência Brasil

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho (PT), afirmou, nesta quarta-feira (15), que as Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que tratam sobre o fim da escala 6×1 não competem com a proposta enviada pelo Governo Federal na terça-feira (14).

Durante votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na Câmara dos Deputados, nesta quarta, um pedido de vista coletivo, feito pelas lideranças do PSDB e do PL, adiou a votação sobre a constitucionalidade de uma das PECs, do deputado Reginaldo Lopes (PT/MG).

Marinho apontou que a aprovação da PEC ainda é essencial para evitar que futuros políticos “aventureiros” queiram aumentar a carga horária para o trabalhador.

O projeto do Executivo chegou ao Congresso com urgência constitucional, que visa acelerar o debate e a aprovação da medida. O regime de urgência prevê a tramitação em até 45 dias na Câmara e 45 dias no Senado. “Se a PEC for aprovada nesse prazo, evidentemente que o PL está prejudicado, não há mais necessidade. Mas o rito da PEC é mais demorado do que o PL”, disse.

“O PL vai avançar e pode ser que entre em vigor a redução de jornada de trabalho e depois se consolide por PEC para impedir eventuais aventureiros do futuro quererem aumentar a jornada, como aconteceu na Argentina”, explicou.

De acordo com o titular da pasta, questões sobre regras de transição e tempo de implementação para as empresas serão negociadas no Congresso Nacional. “Compete ao Governo fazer a defesa do seu projeto e a aplicação imediata”, ressaltou o ministro, em entrevista à imprensa no Palácio do Planalto.

Uma das PECs, da deputada Erika Hilton (Psol/SP), estabelece a escala 4×3, de 4 dias de trabalho e 3 de descanso, e limita a duração do trabalho normal a 8 horas diárias e 36 horas semanais. Ainda faculta a compensação de horas e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Pela proposta, a nova jornada entra em vigor 360 dias após a data da sua publicação.

A outra proposta, de Reginaldo, também reduz a jornada de trabalho para 8 horas diárias e 36 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, nos mesmos termos da proposta anterior. A matéria, entretanto, não trata da escala de dias de trabalho e prevê que a nova jornada entre em vigor 10 anos após a data de sua publicação.

Discussão sobre carga de trabalho

Atualmente, a Constituição Federal estabelece que a carga horária de trabalho é de até 8 horas diárias e até 44 horas semanais. O que hoje é a escala 6×1, com até 8 horas diárias, deverá ser 5×2, com as mesmas 8 horas de trabalho por dia.

Segundo Marinho, há possibilidade de uma escala 4×3, com 10 horas diárias de trabalho, mas isso seria em uma eventual negociação coletiva entre funcionários e empregadores.

O ministro Luiz Marinho explicou ainda que, mesmo estando na Constituição, é possível tratar o tema por projeto de lei, se a intenção é reduzir a jornada.

“Para cima não pode. O PL tem restrição de aumentar a jornada. Isso é importante estar na Constituição porque nenhum governante poderia, por PL, aplicar um aumento de jornada de trabalho”, esclareceu.

Para o governo, a redução da jornada de trabalho sem redução de salário visa a dar mais qualidade de vida para a população, com mais lazer, educação e tempo com a família. O ministro disse que a escala 6×1 é a pior das escalas de jornada de trabalho, em especial para as mulheres, que carregam também a maior parte das responsabilidades domésticas e familiares.